Ainda que o atual cenário político brasileiro não seja animador, os produtores rurais receberam neste mês a boa notícia de que estão disponíveis novas fontes de financiamento da produção. Entrou em vigor a lei nº 13.331/16, que moderniza a norma dos títulos do agronegócio e insere quatro dispositivos inéditos capazes de turbinar o crédito no campo.
A nova lei, apresentada em forma de medida provisória quando estávamos à frente do Ministério da Agricultura, atende à demanda crescente do setor agropecuário por crédito. Entre os novos dispositivos, destaco a permissão para que os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) sejam indexados a moedas estrangeiras.
Nos diversos países em que estive, vi que é enorme o interesse de investidores estrangeiros em financiar nosso agronegócio. Não para menos: é o único setor do país que une expansão de produção, ganhos de produtividade e crescente inserção internacional.
Com as modificações na Lei dos Títulos do Agronegócio, os investidores internacionais agora fornecerão crédito sem correr riscos cambiais. Isso é bom para eles e é bom para a nossa agropecuária, já integrada aos mercados globais e, por isso, protegida de flutuações no câmbio. É um ganha-ganha.
Conforme a nova legislação, os bancos cooperativos poderão, finalmente, aumentar seu apoio ao setor emitindo Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Essas instituições são grandes financiadoras dos agricultores: captam recursos e repassam às suas cooperativas singulares, as quais financiam cooperativas de produção e produtores.
Para ter uma ideia, na safra 2015/16 foram emprestados, via LCAs, por todos os bancos, cerca de R$ 13,5 bilhões (8,2% do total de empréstimos do Sistema Nacional de Crédito Rural), comprovando a importância dessas letras como fonte de captação de crédito.
O CDCA, títulos emitidos por cooperativas de produção e empresas do ramo com o objetivo de financiar o produtor, terá duas novas modalidades.
A primeira permite que investidores não residentes no Brasil emitam esses certificados indexados a moedas estrangeiras. A segunda define quais títulos adquiridos por instituições financeiras serão considerados créditos rurais. Isso dará aos bancos comerciais autonomia para lançar outros títulos de crédito, tais como LCAs, lastreados em CDCAs. Hoje há cerca de R$ 1,5 bilhão captado dessa maneira.
O CRA recebeu autorização semelhante, o que libera sua emissão indexada a moedas estrangeiras. Trata-se de título mais flexível, pois qualquer empresa que atue no agronegócio pode lançar mão dele, ao passo que o CDCA é direcionado a cooperativas e empresas de comercialização ou processamento.
Por essa razão, o CRA ganhou mais amplitude e se transformou no maior instrumento de captação de recursos via mercado de capitais. Atualmente há cerca de R$ 12 bilhões registrados nesses certificados.
O Ministério da Agricultura teve papel central no trabalho técnico e na articulação política dessa grande conquista. Colhemos à época as demandas do setor produtivo por diversificação de fontes de financiamento, elaboramos as minutas com o Banco Central e o Ministério da Fazenda, negociamos com a Frente Parlamentar da Agricultura e enviamos a medida provisória ao Congresso Nacional, que a promulgou sem alterações.
Esperamos que a emissão de CDCAs e CRAs cresça exponencialmente diante dessas novas medidas.
Por Kátia Abreu, agropecuarista, senadora (PMDB/TO) e presidente licenciada da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Foi ministra da Agricultura (governo Dilma), publicado na Folha de São Paulo, edição de 20/09/16.