Demanda antiga de transportadoras e motoristas, o pagamento do “frete de retorno”, quando os caminhões voltam para sua origem vazios, é hoje uma das principais preocupações do setor agrícola. Desde o estabelecimento da tabela de fretes rodoviários, após a greve dos caminhoneiros, em maio, o pagamento desse valor é obrigatório.
A Lei no 13.703, sancionada pelo presidente Temer no dia 9, determinou a publicação de tabelas de preços mínimos para fretes de cargas a granel. A tabela em vigor da ANTT, além do piso do frete, estabelece que “nos casos em que não há carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se multiplicar a distância de ida por dois”. Ou seja, o contratante tem de pagar o frete da volta.
Com isso, segundo estudos, os custos com o transporte rodoviário de soja, milho, farelo e açúcar até os portos podem aumentar em até R$ 25 bilhões caso o contrante tenha de pagar o retorno do caminhão vazio.
Bolivar Lopes, da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abicam), observa que a demanda pelo pagamento dos custos de volta do caminhão “existe desde que existe o transporte”. “O caminhoneiro fica em busca de carga e aceita um frete muito baixo para voltar”, explica Lopes. Segundo ele, com a tabela “essa história vai acabar”.
Mas a prática que “vai acabar” é justamente a que garante o abastecimento de adubos para as misturadoras a preços baixos. O caminhão chega ao porto com grãos e volta com adubo até as misturadoras no centro do país. O problema é que o Brasil exporta 100 milhões de toneladas de grãos e importa 30 milhões de toneladas de adubos. “A equação não fecha”, diz Lopes.
Na segunda-feira, o ministro Luiz Fux, relator do assunto no STF, fará audiência pública antes de apreciar os pedidos de liminar para suspender o tabelamento. Fontes do setor agrícola temem que a solução do problema seja postergada até a posse do futuro governo.
Fonte: Valor Econômico.