Até o ano passado, os abatedouros que atuam em São Paulo podiam se creditar de 12% nas operações interestaduais envolvendo carne e ainda tinham um crédito presumido de 7% do ICMS nas saídas de produtos provenientes de animais abatidos dentro do Estado.
Com o novo decreto, o 50.456, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais envolvendo carnes caiu de 12% para 7%. No entanto, se o frigorífico optar pelo crédito presumido de 7% nas operações com carne proveniente de animal abatido no próprio Estado, terá de renunciar a todos outros créditos, incluindo os decorrentes de eventual aquisição de carne em outro Estado, explicou uma fonte da Secretaria Estadual da Fazenda. A exceção é para o crédito decorrente da aquisição de animal em pé.
De acordo com a fonte da secretaria, a medida é um incentivo para as empresas que abatem animais em São Paulo. Mas frigoríficos de São Paulo, que também têm plantas em outros Estados, consideram a medida prejudicial.
As empresas, grande parte exportadoras, também questionam o fato de que só poderão se beneficiar do crédito presumido de 7% nas operações de exportação de carnes que forem efetuadas “diretamente pelo frigorífico paulista que promoveu o abate neste Estado, por meio de portos ou aeroportos paulistas”.
Essa medida, segundo a fonte da Fazenda, entrevistada por Alda do Amaral Rocha, do jornal Valor, visa incentivar o abate de animais para exportação em São Paulo e a movimentação portuária paulista.
Outra alteração prevista no decreto é o diferimento do lançamento de impostos de subprodutos do abate de gado, como couro, sebo, osso e chifre. O couro, por exemplo, era tributado em 18% e agora será diferido.