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Definido procedimento para compra de terra por estrangeiros

De acordo com a instrução, o estrangeiro residente no país ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil devem solicitar a autorização à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.

A Instrução Normativa Conjunta nº1 que define o processo administrativo para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou arrendamento de terra no país foi publicada (28) no Diário Oficial da União. De acordo com a instrução, o estrangeiro residente no país ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil devem solicitar a autorização à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.

O estrangeiro interessado deve apresentar ainda documentação que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, se será usado crédito oficial na aquisição e comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for exigido. No caso de projeto de caráter industrial, o interessado deve demonstrar compatibilidade entre a planta industrial e a localização da terra.

A instrução envolve os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra. Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização será avaliado pelos órgãos citados.

Fonte: Agência Brasil, resumida e adpatada pela Equipe BeefPoint.

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