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Dumping Social: JBS é condenada a pagar indenização

A JBS-Friboi, foi condenada a pagar uma indenização por "dumping social". No entendimento da Justiça, práticas que desrespeitam a legislação trabalhista - como não registrar em carteira e não pagar horas extras - com o objetivo de reduzir os custos de produção configuram o dumping social.

A JBS-Friboi, foi condenada a pagar uma indenização por “dumping social”. No entendimento da Justiça, práticas que desrespeitam a legislação trabalhista – como não registrar em carteira e não pagar horas extras – com o objetivo de reduzir os custos de produção configuram o dumping social. A sentença contra a JBS é da Vara do Trabalho de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. E foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas.

A indenização é de valor quase simbólico: R$ 500 em favor de um ex-funcionário do grupo. Mas a repercussão da sentença poderá mudar o rumo de outros processos semelhantes, contra outras empresas, que aguardam decisão em segunda instância. Na ação contra o grupo JBS, não foi o ex-funcionário quem pediu a reparação por dumping social. O juiz Alexandre Chibante Martins aplicou a sanção por iniciativa própria.

A condenação por dumping social não está prevista na legislação trabalhista do Brasil. Mas é recomendada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) desde 2007. Um documento aprovado pela associação incentiva os juízes a impor, mesmo sem pedido expresso na ação, sanções a empresas que desrespeitam as leis trabalhistas. Para a Anamatra, o desrespeito à legislação trabalhista, além de ser uma afronta ao Estado, provoca danos à sociedade na medida em que garante vantagens indevidas no mercado.

Na decisão contra o grupo JBS, o juiz Alexandre Martins levou em consideração que, desde 2008, 20 ações foram propostas contra a empresa por causa do não pagamento de horas extras. Nesses processos, os trabalhadores alegaram terem sido obrigados a permanecer nas dependências da empresa por mais de dez horas diárias.

O grupo JBS já impetrou recurso contra a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (STF), refutando as acusações. Procurada, a empresa não se pronunciou sobre o assunto.

Para o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, do TRT-MG, a decisão contra a JBS Friboi será um marco importante na jurisprudência do dumping social no Brasil. Relator do caso no Tribunal, ele explicou que a indenização de valor inexpressivo é adequada, pois se trata de uma ação individual. O objetivo não é garantir o ressarcimento financeiro para um único indivíduo e sim compensação para toda a coletividade lesada por uma empresa.

Em outras ações que resultaram em sentenças desfavoráveis às empresas, as indenizações de valores altos são revertidas para fundos sociais, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em Minas, a expectativa é de que, com base na decisão do TRT-MG, o Ministério Público venha a propor ação civil pública contra o grupo, dessa vez reivindicando indenização coletiva. O Ministério Público também não quis se pronunciar sobre o assunto.

“O dumping social é perverso porque retoma práticas aviltantes da dignidade humana do trabalhador que foram praticadas quando do surgimento do direito do trabalho no mundo, na era da industrialização”, afirmou Júlio do Carmo.

A matéria é de Ivana Moreira, publicada no jornal O Estado de S. Paulo, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

0 Comments

  1. João Fernando Zanetti disse:

    é o fim do mundo! a legislção trabalhista só favorece o trabalhador; não tem patrão que ganha causa trabalhista! e agora até juiz tendencia a eles, favorecendo-os ou a seus sindicatos etc.
    esquecem eles da alta carga tributária e trabalhista imposta aos patrões!
    no dia 05, o “deles” está no bolso!
    e o restante que se ….