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Senadores aprovam projeto de lei para alterações na rastreabilidade

Proposta que conceitua e disciplina a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva da carne de bovinos e de búfalos foi aprovada nesta terça-feira (20), em decisão terminativa, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O principal objetivo do projeto (PLC 135/09) é o aperfeiçoamento de controles e garantias nos campos da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos. Vários senadores se manifestaram para elogiar o projeto.

Proposta que conceitua e disciplina a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva da carne de bovinos e de búfalos foi aprovada nesta terça-feira (20), em decisão terminativa, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto define rastreabilidade como a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento de informações sobre as fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos. A medida permitirá o monitoramento de um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição dessas carnes.

O principal objetivo do projeto (PLC 135/09) é o aperfeiçoamento de controles e garantias nos campos da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos. Ao apresentar voto favorável à matéria, o senador Gilberto Goellner (DEM-MT) lembrou que a exigência legal de rastreabilidade para alimentos exportados para a União Europeia já provocou embargos às exportações de carne bovina brasileira. O senador observou ainda que o Japão e os Estados Unidos tendem a exigir mecanismo semelhante de controle, “em um futuro não muito longínquo”.

“Não obstante vários estados brasileiros serem livres de riscos sanitários, as falhas constatadas na rastreabilidade ou mesmo a falta de confiança e/ou segurança de um sistema apropriado constituíram pretexto para embargo às exportações brasileiras”, afirmou o relator, ao citar casos de suspensão da importação de carne brasileira por vários países, em ocasião da ocorrência de foco de febre aftosa em Mato Grosso do Sul, em 2005.

Vários senadores se manifestaram para elogiar o projeto. Osvaldo Sobrinho (PTB-MT) afirmou que o sistema de rastreabilidade que está sendo implantado pelo governo não funciona, por causa da burocracia. “O governo não tem condições de mandar pessoal para fiscalizar e autorizar o sistema. Tudo que depende do governo neste país tem sido um trauma para quem precisa de autorização”, afirmou Sobrinho.

Já Delcídio Amaral (PT-MS) disse que esse projeto vem “num excelente momento, principalmente para afastar definitivamente vários fantasmas, como o da febre aftosa, que tanto prejudicou a economia brasileira”. Flexa Ribeiro (PSDB-PA) lembrou que o Brasil é o maior exportador mundial de carne e que a “rastreabilidade vai garantir a sanidade do animal nacional”. César Borges (PR-BA) e Kátia Abreu (DEM-TO) afirmaram que o projeto é “da maior importância para setor agropecuário brasileiro”.

“É um sistema bem mais simplificado, e o produtor poderá fazer de diferentes formas, o que antes tinha que ser feito somente com os brincos”, afirma o deputado Luis Carlos Heinze.

“Os produtores de Mato Grosso aguardavam por essa aprovação do projeto do senador Gilberto Goellner (DEM-MT) e comemoramos por essa vitória”, disse o superintendente da Acrimat, Luciano Vacari. “Esse novo sistema vai desburocratizar todo processo de rastreabilidade do animal. A marca a fogo comprova a origem da propriedade e é uma prática comum nas fazendas, o GTA registra toda movimentação do animal e a nota fiscal é o comprovante das transações realizadas em toda cadeia da carne. É um sistema plenamente auditável”, disse o superintendente da Acrimat.

Projeto

De acordo com a proposta aprovada na CRA, os agentes econômicos que integram a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos ficam responsáveis, em relação à etapa de que participam, pela guarda dos registros fiscais de movimentação e comercialização de animais e de produtos de origem animal por um prazo de cinco anos. Os produtores terão dois anos, a partir da regulamentação da futura lei, para se adequarem às novas normas. O projeto sugere que, sempre que possível, não devem ser estabelecidos procedimentos que sobrecarreguem o produtor “em termos de formalidades administrativas”.

A rastreabilidade se baseará na utilização de marca a fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais, para identificação do estabelecimento proprietário. Esse procedimento será dispensado em animais identificados por sistema de dispositivo eletrônico ou com registro genealógico em entidades privadas autorizadas pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Também será exigida para a rastreabilidade a Guia de Trânsito Animal (GTA); a nota fiscal; registros oficiais dos serviços de inspeção de produtos de origem animal nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme exige a legislação; e registro de animais e produtos efetuados no âmbito do setor privado pelos agentes econômicos de transformação industrial e distribuição.

Ainda segundo o projeto, os estabelecimentos rurais e os de abate somente poderão receber bovinos e búfalos identificados com base nas normas legais e acompanhados de GTA em que essa identificação esteja presente. A proposição também prevê que a autorização de importação de animais e produtos de origem animal fica condicionada à comprovação, pelo importador, de que foram cumpridas as regras de rastreabilidade do país de origem e que essas normas são pelo menos equivalentes às da lei brasileira.

As informações são da Agência Senado, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.

0 Comments

  1. Humberto de Freitas Tavares disse:

    Parabéns ao Senado, à Comissão de Agricultura da Câmara, aos Deputados que se engajaram na luta. Homenagem especial ao dep. Ronaldo Caiado.

    Caiado foi pioneiro da luta contra a maluquice do Sisbov, um verdadeiro leão. Honra ao mérito.

    Pecuaristas e frigoríficos vão agora poder caminhar juntos rumo à reconquista do mercado europeu, cuja perda pode ser totalmente debitada na conta do defunto Sisbov.

  2. Claudecir Mathias Scarmagnani disse:

    Caro Companheiros Pecuaristas. Tenho o previgégio de ter minha fazenda na lista “treice”, e nao vejo tanta burocracia assim, como é comentado por muitos. vejo sim, uma merreca a diferença do boi comum x boi europa. ai sim, posso dizer, o custo e a burocracia para esta “pequena”diferença ( atualmente ) nao compença e é desistimulante manter a fazenda na lista “treice”.
    boa sorte a todos.

  3. Edson Luiz Peres disse:

    Que maravilha,…praticidade…

  4. Felipe De David Bortolotto disse:

    Existe várias questões a serem analisadas onde na pratica muda algumas coisas.

    Por exemplo: A mesma marca não é unica e pode ser para 4 propriedades, sendo que somente uma será ERAS. Como distinguir nesse caso?

  5. Fábio Henrique Ferreira disse:

    Pensem senhores produtores o que ganharam de diferencial para fazer o que já fazem a anos e anos e nunca ganhou nada por isto.

    Enquanto países concorrentes ao Brasil para exportação evoluem rastreando seus animais com brincos eletrônicos e evoluindo seus sistemas, o Brasil dá um passo atrás voltando ao passado.

    Avaliem a demanda atual dos países mais exigentes e dos que ainda devem ser conquistados. Avaliem quais são as exigencias futuras esperadas por eles.
    Será que é de boi marcado à fogo e rastreado através de nota fiscal (Saudade do Geraldinho para ele fazer um CONTO).

    Gente vamo pensar para frente e vamos manter o mercado que possuimos com louvor para assim outros optarem por nosso produto.

    De qualquer forma vejo que os compradores “países que pagam por um produto diferenciado” não iram pagar nada por isto que chamam de rastreabilidade neste projeto (boi preto perde marca à fogo, animal de catireiro, de leilão, animal que passa em um determinado período em 5 propriedades e estados diferentes estas informações serão checadas nas notas fiscais e gtas em todas as unidade que ele passou??? Como garantir que aquele animal é aquele animal??? Marca à fogo pode ser facilmente fraudada, qualquer ferreiro faz…

  6. marcos oliveira de souza disse:

    Quero parabenizar o avanço que se deu em apontar novos rumos ao sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva da carne ao aprovar tal PLC.
    Como servidor do MAPA ,vejo que o atual sistema adotado dificulta a adesão e a permanencia de um numero consideravel de produtores , que ficam a margem e nao podem exportar seus produtos.Recomendo, contudo , que possam ler a DIRECTIVA 1760, DA COMUNIDADE EUROPEIA,que implantou a rastreabilidade naquela comunidade, e inclusive cita a necessidade dos PAISES TERCEIROS, a cumprirem as mesmas exigencias.Onde li ´´ LEI BRASILEIRA´´ no penultimo paragrafo , creio que se quis dizer LEI EUropeia.

  7. Paulo Dalmaso disse:

    Quanto trabalho perdido, dinheiro jogado fora , caixas de brincos campeando pelas propriedades e uma cadeia da carne que so gera desconfiança, mas boa vontade do produtor sempre tera para um sistema simples factivel e que não se precise pedir a benção a meio mundo que só quer mesmo e enviar um boleto de cobrança por baixo da tua porta.

  8. oziane Gomes Borges disse:

    penso que este projeto será uma boa para os paises que são mais exigentes na qualidade da carne bovina e consequentemente para os pais exprotadores , porém deve-se atentar se esse as unidades produtivas estão preparadas para as burocracias.

  9. Jucelito Dal Santo disse:

    Esse pais é uma porcaria,as regras mundam a todo o instante,esses que nao conseguem aprova as suas propriedades é porque nao tem capacidade e tem que ficar de fora mesmo,eu nao vejo tanta burocracia e´sim necessario auditores suficiente para a demanda.Eu tenho a minha fazenda aprovada e estou satisfeito do jeito que esta.

  10. Adriano Cesar Somenzari disse:

    Parabéns a quem mudou ” essa tal rastreabilidade”, que na verdade´só busca papel e mais nada.Pois na vistoria a fazenda esta toda maqueada com os lotes certinhos e conferidos anteriormente. Contudo o gorverno tem que aumentar a fiscalização sanitária, pois é a melhor ferramenta para obtermos um rebanho com credibilidade la fora.

  11. Paulo Cesar Bassan Goncalves disse:

    A equipe BeefPoint parabens pela trabalho. Gostaria de saber onde posso ler a integra da PLC135-09. Grato.

  12. Rodrigo Pessoa disse:

    Parece brincadeira!
    Como buscar credibilidade se não há constância, firmeza…
    Quando recupera alguma credibilidade muda tudo?
    Vejo o SISBOV como um avanço, apesar de burocrático é possível de ser implantado e seguido. Só não acho justo o produtor não ser remunerado por isso.
    Agora começar tudo de novo? Acho que só servirá pra acabar com a credibilidade que conseguimos!

  13. Júlio Otávio Jardim Barcellos disse:

    Lamentavelmente, quando um sistema começa a evoluir e tem um marco regulatório que necessita pequenos ajustes para torná-lo mais exequível, surge um proposta do legislativo, cuja finalidade é atender a demanda e pressão daqueles que perderam a competitividade e eficiência dos seus negócios e ainda não descobriram. Reconhecemos que ainda é complexa a operacionalização da rastreabilidade e de sua certificação para entrar na lista TRACES. Contudo, a marca fogo serve somente para determinar a propriedade do gado, mas não a vincula a origem e nem vinculará. Esse mecanismo precisaria ser todo digitalizado só para descobrir as velhas questões do abigeato, das trocas de marcas, das falsificações e tantas outras irregularidades já identificadas na longa história da pecuária brasileira. Dessa forma, temos a responsabilidade de alertar, ainda há tempo, de repensarem sobre o projeto, pois ele não terá credibilidade suficiente na comunidade européia para reconhecimento como marco regulatório da rastreabilidade da pecuária brasileira. Se alguem viu o sistema Uruguai, teve um grande imaginação, pois naquele país a marca a fogo foi a base para garantir a posse do animal e o vínculo com a propriedade, mas quando o país resolveu aderir a rastreabilidade o fez por meios eletrônicos de identificação. Somos líderes em quantidade, mas no que diz respeito a qualidade sempre levantamos uma barreira de dificuldades para não assegurá-las ou para facilitá-las a maioria dos que não tem competência.

    A certificação é um processo excludente sim. Aqueles que não estão preparados para aderí-la tem o grande mercado interno do país – vendam seus bois nele. Os outros, a minoria, organizada, competitiva, tem a oportunidade de vender em outros mercados. Sugiro que analisem internamente e vejam onde se posicionar. Depois é uma questão de atitute.

    Senhores congressistas, busquem informações mais pluralistas.

  14. Claudecir Mathias Scarmagnani disse:

    companheiro Jucelito, estou com voce. também tenho minha fazenda aprovada e já comentei diversas vezes nesse e em outros canais de comunicaçao, falada, escrita etc.etc.etc. inclusive já fui palestrante, e fiz orientaçoes a outros colegas pecuaristas, chefes de escritórios pecuarios etc.etc.
    nao vejo tanta burocracia assim, BRASILEIRO gosta mesmo é de facilidade e de jeitinho.
    pergunto nós que investimos nos controles para aprovar e manter aprovada a fazenda, agora vamos competir em igualdade com os demais????
    e, até onde a MARCA A FOGO, oferece garantia e confiabilidade que nao haverá problemas.

  15. Marlene Esteves Peres Marino disse:

    Como é possivel achar q todo brasileiro gosta de dar um jeitinho em tudo ou não sabe gerenciar sua fazenda.Osistema tal como estava nnnnão funciona,talvez para propriedades pequenas com poucos animais. Como é possivel um veterinario mandar o pecuarista vigiar os pastos para saber porque o boi perde brinco,é piada!!!!! O que ele deveria saber éque a firma que ele representa ,os brincos foram fabricados com material reciclado,causando alergia,rejei ção,inflamação,sendo que muitos animais para sarar tivemos que cortar a orelha.Todo procedimento foi feito corretamente e garanto que com mais higiene que grande parte dos hospitais deste país.O que deve ser rastreado ´e a propriedade, qualquer problema com um animal vai dar LÁ.Outra novela é quando se encomenda um ,2.,3 brincos para repor e a fabrica fala na cara dura que não pode parar a produção parafabricar poucos brincos.Parabens para quem conseguiu levar esse sistema pra frente eu não vou mais estressar os bois por causa de alguns ingleses e ponto final. bois

  16. Humberto de Freitas Tavares disse:

    O Marcos Oliveira de Souza alerta para o fato de que a UE exigiria a rastreabilidade individual de países não pertencentes à comunidade. Com certeza deve ter havido algum problema de leitura ou tradução da “Directiva 1760” para o português de Camões.

    Há longos anos venho deblaterando que a análise cuidadosa da norma 1760/2000 mostra que é falacioso o argumento, usado por longo tempo pelos interessados na manutençao do Sisbov e até mesmo pelo MAPA, de que a identificação individual obrigatória seria uma “exigência de nossos clientes”.

    Basta consultar o artigo 15 da norma, aqui transcrito.

    Article 15
    Compulsory labelling of beef from third countries
    By way of derogation from Article 13, beef imported into the Community for which not all the information provided for in Article 13 is available, in accordance with the procedure referred to in Article 17, shall be labelled with the indication: “Origin: non-EC” and “Slaughtered in: (name of third country)”.

  17. marcos oliveira de souza disse:

    LEIAM DIRECTIVA 1760/2000 UE
    17) Para assegurar a rastreabilidade das deslocações dos bovinos, estes animais devem ser identificados através de uma marca auricular aplicada em cada orelha e, em princípio, acompanhados por um passaporte em todas as suas deslocações. As características da marca auricular e do passaporte devem ser determinadas a nível comunitário. Em princípio, deve ser emitido um passaporte por cada animal ao qual tenha sido atribuída uma marca auricular.

    (18) Os animais importados de países terceiros em conformidade com a Directiva 91/496/CEE devem estar sujeitos aos mesmos requisitos de identificação.

    (19) Todos os animais devem conservar as respectivas marcas auriculares ao longo da sua vida.

    Artigo 17.o

    Regime de rotulagem facultativa de carne de bovino proveniente de países terceiros

    1. Se a produção de carne de bovino se efectuar, parcial ou totalmente, num país terceiro, os operadores e organizações poderão rotular a carne de bovino de acordo com o disposto na presente secção, desde que, além de respeitarem o disposto no artigo 16.o, tenham obtido para os seus cadernos de especificações a aprovação da autoridade competente designada para este efeito por cada país terceiro em questão.

    2. A validade a nível comunitário de qualquer aprovação emitida num país terceiro está condicionada à notificação prévia à Comissão, por esse país terceiro, dos seguintes elementos:

    – autoridade competente designada,

    – procedimentos e critérios que a autoridade competente deve observar ao analisar o caderno de especificações,

    – cada um dos operadores ou organizações cujos cadernos de especificações foram aceites pela autoridade competente.

    A Comissão deve transmitir estas notificações aos Estados-Membros.Se, com base nas notificações supramencionadas, a Comissão chegar à conclusão de que os procedimentos e/ou critérios aplicados num país terceiro não são equivalentes às normas estabelecidas no presente regulamento, deve decidir, após consulta do país terceiro em causa, que as aprovações desse país terceiro não são válidas na Comunidade.

    Artigo 18.o

  18. Humberto de Freitas Tavares disse:

    Marcos, claro que animais importados VIVOS para a UE terão que ser identificados com brincos.

    Para a carne, vale o que eu citei.

  19. Otavio Cesar Bucci disse:

    Caros Amigos: demorei um pouco para emitir uma opiniao, pois estava deglutindo a nova lei em seus minimos detalhes, e acho que sou meio “burro”, pois tenho certeza que todos ja entenderam a nova lei – Por este motivo peço ao amigos que me corrijam se estiver errado, mas o que os senadores aprovaram foi um marco legal para o sisbov, que agora dispoe de uma lei aprovada pelos representantes dos produtores, portanto nao pode mais haver chiadeira, e o MAPA agora tem uma lei para implantar a certificaçao de origem em toda cadeia produtiva, e com prazo e puniçoes estipulados – Acho que os humbertos e as CNAs da vida falaram tanto e nao se preocuparam com o que estava sendo aprovado – Agora acredito que o sisbov vai ser implantado pra valer, mas como já disse sou meio “burro”, e me corrijam se estiver errado, mas acho que nao hem.

  20. Mario Ribeiro Paes Leme disse:

    Considero mais um momento de fraqueza por parte de todos estes que praticam politica, nao pensam senao em mostrar mais um de seus projetos atrapalhando todo um programa , uma continuidade de melhoria para quem quer ser mais um na lista TRACER.

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