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IFC: juiz analisa arrendamento de frigorifico da empresa

Diferente de muitas outras falências, esses ativos industriais são objetos de discussão de propriedade, cuja ação está em andamento na justiça de Jundiaí/SP desde o ano de 2008. Naquela ocasião, foi iniciada uma discussão acerca da validade da garantia fiduciária desses ativos, afirma o advogado Sergio Emerenciano do escritório Emerenciano, Baggio e Associados advogados.

O juiz de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Jundiaí, Dr. Marco Aurélio, responsável pelo processo de falência da empresa IFC, tem recebido e analisado propostas de arrendamento/aluguel dos ativos, até então, mantidos na massa falida da empresa.

Dentre os principais ativos que estão inseridos nesse processo, está a unidade frigorífica situada em Nova Xavantina/MT, uma indústria de alimentos/beef-jerky situada na cidade de Itupeva e um grande Centro de Distribuição também situado na cidade de Itupeva/SP.

Diferente de muitas outras falências, esses ativos industriais são objetos de discussão de propriedade, cuja ação está em andamento na justiça de Jundiaí/SP desde o ano de 2008. Naquela ocasião, foi iniciada uma discussão acerca da validade da garantia fiduciária desses ativos, afirma o advogado Sergio Emerenciano do escritório Emerenciano, Baggio e Associados advogados.

“Por hora, até que tenhamos a finalização dessas pendências judiciais, que já se arrastam por mais de três anos sendo que em muitas ocasiões, nesse período, discutimos diversos modelos para que esses ativos fossem utilizados e sanada a discussão judicial. Certo é que existem ativos industriais novos, capazes de gerarem renda quer seja para pagamento dos credores da massa falida e ou aos proprietários fiduciários e que sempre há meios legais que permitam o aproveitamento de todas as estruturas industriais, geração de renda e empregos”, afirma o advogado Sergio Emerenciano.

Fonte: escritório Emerenciano, Baggio e Associados advogados.

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