A Justiça trabalhista concedeu ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), na última quinta-feira (13), uma liminar que obriga a JBS S/A a adotar medidas capazes de detectar possíveis casos de contaminação de empregados e ex-empregados por brucelose.
A decisão judicial consiste em incluir nos exames demissionais e periódicos procedimentos médicos que identifiquem a zoonose. Caso o diagnóstico seja positivo, o frigorífico deverá encaminhar o funcionário para tratamento médico, remanejá-lo de função e/ou encaminhá-lo ao INSS. A medida também vale para os trabalhadores que foram demitidos da unidade de Confresa nos últimos seis meses. Nesse caso, eles deverão ser submetidos, nos próximos 60 dias, a exame custeado pela empresa para verificar a incidência da doença.
Se a JBS descumprir a determinação, pagará uma multa de R$ 100 mil, a ser revertida a projetos sociais em benefício da própria comunidade. Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choairy, a providência visa corrigir a conduta negligente da empresa, que modificou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de 2013/2014 e excluiu da rotina de exames demissionais o que detecta a brucelose.
Fonte: ExpressoMT, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.