O desembargador federal do trabalho, Marcos Fagundes Salomão determinou na quarta-feira o bloqueio de R$ 10 milhões das contas bancárias da JBS como garantia de pagamento de multa caso a companhia não cumpra a determinação do desembargador para implementar medidas de prevenção à transmissão e ao contágio da covid-19 na unidade da companhia de Passo Fundo, no Rio Grande do
Sul.
A obrigatoriedade de cumprimento das medidas considera as ações previstas no Decreto Estadual 55.240/2020, na Portaria 407/2020 da (SES-RS) e todas as medidas constantes do próprio protocolo da empresa, considerando as irregularidades constatadas no estabelecimento, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50 mil por medida descumprida”.
A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), cassou liminar anterior, concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo e determinou, ainda, a realização de inspeção, uma vez por semana, por Oficial de Justiça, até o término do estado de calamidade pública.
O MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de até R$ 10 milhões, reversíveis a projetos de órgãos públicos e entidades beneficentes sem fins lucrativos da região.
Fonte: Valor Econômico.