A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu, nesta quinta-feira, os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, que permite a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, de 1º de outubro a 29 de dezembro deste ano. Entre os saldos passíveis de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas estão o passivo do Funrural e contas com Imposto Territorial Rural (ITR) e oriundas de operações de crédito rural no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Para o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), que articulou a renegociação das dívidas do Funrural, será necessário acompanhar a evolução do volume de adesões para avaliar a necessidade de extensão dos prazos. O pedido inicial era para que a inscrição no programa ficasse aberta até abril ou maio de 2022.
“Pedimos que o programa pudesse ser reaberto até abril ou maio de 2022. Até porque os produtores precisam se capitalizar com a comercialização da safra para poderem ter os recursos necessários para honrar com os acordos que venham a ser firmados”, explicou o parlamentar, em nota.
Impasse no Funrural
No fim de agosto, as equipes técnicas do Ministério da Economia e da PGFN apresentaram a proposta para tentar resolver o impasse envolvendo o passivo do Funrural. A medida não prevê a extinção dos débitos dos produtores rurais, conforme reivindicado pelo setor produtivo e prometido pelo presidente Jair Bolsonaro.
A transação tributária oferecida pela PGFN prevê um desconto de 70% do valor total da dívida e prazo de até 145 meses para produtores rurais pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto previsto é de 50% do valor total da dívida e prazo de até 84 meses. Os descontos de juros, multas e encargos poderiam chegar a 100% em alguns casos.
Quem aderir ao programa precisa pagar uma entrada de 4% da dívida, parcelada em 12 vezes. O parcelamento do restante poderia ser feito em até 72 ou 133 meses.
Fonte: Valor Econômico.