Quando se fala em comprar/vender mercadorias no mercado futuro, freqüentemente existe uma rejeição por parte do produtor comprador/vendedor, isso porque, normalmente, este não sabe como proceder.
Para que serve?
– O mercado futuro serve para que a pessoa (física ou jurídica) que está atuando na produção, fixe um preço de compra/venda de seu produto, o qual julgue satisfatório de acordo com seus custos, sem que corra riscos, estabelecendo assim um planejamento financeiro de sua atividade.
Bovino de corte
– Cada contrato tem volume estipulado, com padrões pré estabelecidos.
– No caso do boi gordo, o contrato é de 330 @ (preço de São Paulo), o que equivale a um caminhão com 20 bois de 16,5@ cada.
Como são calculados os preços da arroba no futuro?
– O preço reflete uma expectativa futura dos preços, causada pelas pessoas que estão atuando no mercado na data presente.
Como fazer para atuar?
– A pessoa que deseja atuar nesse mercado deve procurar uma corretora de mercadorias.
– Esta se responsabilizará por toda a burocracia, mediante pagamento de uma taxa de serviço, cabendo ao produtor apenas solicitar o melhor momento para vender/comprar os contratos, e ter dinheiro prontamente disponível para que ao final de cada dia os acertos de conta (acertos diários) sejam feitos.
– Deverá também depositar uma margem de segurança, a qual é de R$544,00 por contrato, para quem comprova que tem o produto (considerado hedger), ou R$680,00 por contrato para quem não tem o produto (considerado “especulador”).
– Normalmente a corretora pede para que a pessoa que está atuando no mercado deixe uma quantia depositada na conta da corretora (aproximadamente R$1.000,00 por contrato), para que esta faça os ajustes diários.
– Caso a pessoa que está atuando não queira dispor dessa quantia, os ajustes diários serão cobrados pelas corretoras no dia seguinte do final do pregão (às 10:30h). Essa quantia será entregue para a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), que ficará responsável por acertar as contas com quem deverá receber ou vice-versa.
– Se a pessoa que está atuando deixar de pagar um ajuste diário, a corretora se responsabilizará pelo pagamento. Caso o pagamento não seja feito à corretora, esta poderá utilizar a margem de garantia para pagar esses ajustes, e a pessoa será considerada inadimplente.
Resgate do dinheiro
– Todo contrato vence no final do mês estipulado, podendo o comprador/vendedor resgatar todo o dinheiro no primeiro dia útil posterior à data do vencimento do contrato. Caso haja interesse das partes em desistir do negócio, basta essa fazer uma operação inversa, comprando se estiver vendido ou vendendo se estiver comprado (o mesmo número de contratos e na mesma corretora).
– Também, o contrato poderá ser transferido para outra pessoa, ou se ambas as partes concordarem, liquidar o contrato antes mesmo do término previsto através de acordo.
Entrega do produto
– No mercado futuro, apenas 2% das transações são terminadas com a entrega de produto.
– Normalmente as pessoas resgatam seu dinheiro, e então entregam seus produtos para serem vendidos no mercado físico, vale dizer que muitas pessoas são “especuladores” e não têm o produto e nem querem ter, eles usam o mercado futuro como se fosse uma aposta, um jogo.
Preço garantido
– Para melhor entendimento, será dado um exemplo de uma pessoa que irá negociar 40 animais de 16,5 @ no mês de fevereiro.
– Esse produtor analisou que seu custo de produção será de R$42,00/@, e que poderá ter um preço garantido de R$47,00/@, pois a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) indica preço de R$47,00/@ no mês de fevereiro. Então o produtor deverá vender dois contratos de 330@/cada (hedge).
– Cada final de dia que a arroba do boi gordo fechar com o preço abaixo de R$47,00/@, será retirado a diferença da conta da pessoa que comprou o produto, e será creditado na conta de quem vendeu, pois ele tem o preço da sua mercadoria garantido em R$47,00/@.
– Exemplo: R$46,85/@. Quem vendeu receberá R$0,15/@ ou R$49,50 por contrato (R$0,15 x 330@) de quem comprou, para completar os R$47,00/@.
– Da mesma forma, se ao final do dia a arroba do boi estiver valendo mais que R$47,00, a pessoa que vendeu terá a diferença retirada da sua conta e creditado na conta de quem comprou.
– Exemplo: R$47,15/@. Quem vendeu deverá pagar R$0,15/@ ou R$49,50 por contrato (R$0,15 x 330@) para quem comprou, para completar os R$0,15 a mais no preço da arroba.
– Se no final do contrato a pessoa que vendeu os animais tiver que pagar R$1,00/@ ou R$330,00 por contrato, para a pessoa que comprou, basta o vendedor comercializar seus animais na praça, para os frigoríficos a R$48,00/@ (preço praticado pelo mercado físico), se desses R$48,00/@ for descontado R$1,00/@ que foi pago para o comprador, o preço final do produto vendido será de R$47,00/@ como havia sido planejado.
– Dessa forma para quem detém o produto (hedger) é difícil perder dinheiro. Pela garantia de preço de um determinado produto a pessoa não poderá ganhar nem mais, nem menos do que o estipulado, cabendo os riscos aos “especuladores”.
Dinheiro garantido
– Como as negociações são todas feitas por intermédio de corretoras, que possuem carta de crédito com a BM&F, não existe maneira da pessoa que atua na bolsa não receber seu dinheiro.
– Caso haja, de alguma maneira, inadimplência por parte do comprador/vendedor, cabe a BM&F a responsabilidade de pagar os contratos e processar o inadimplente.
Outras commodities
– Outras commodities como café, açúcar, algodão, entre outras, funcionam da mesma forma que o boi gordo (cada commoditie com sua determinada quantidade mínima por contrato), sendo sempre uma forma interessante do produtor estar assegurando os preços de venda/compra de seus produtos.
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O grande entrave ao desenvolvimento do mercado de futuro do boi gordo é a restrição da base de dados do índice Esalq/BM&F a uma pequena região (São Paulo e parte de estados vizinhos).
Isto faz com que não haja possibilidade de hedge para produtores de outros estados, pois o índice ESALQ pode se descolar do preço físico nas outras regiões. Por exemplo, em maio passado, o futuro para Novembro estava cotado a cerca de R$47,00/@, preço atingido pelo físico na liquidação, não havendo, portanto, ajuste a ser recebido pelo vendedor. Porém, a diferença entre o físico em SP e o físico no Extremo Sul da Bahia passou de R$2,00/@ para R$4,00/@ e este risco não teria sido coberto pela operação no mercado futuro e o produtor que tivesse tentado utilizar esta ferramenta ainda arcaria com os custos das comissões.
Gostaria de endossar o comentário acima, pois atuo no MS e o diferencial de preço de SP e o MS variam muito frequentemente e assim sendo não temos certeza do valor do produto no final do contrato.