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MP 66 será modificada nos próximos dias

Nos próximos dias, a Receita Federal deverá concluir a modificação no texto da Medida Provisória 66, que instituiu a minirreforma tributária, aliviando a carga tributária sobre os agricultores pessoas físicas que vendem sua produção a empresas do agronegócio. A informação é do secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro. Ele admitiu que a MP 66 “pesou” sobre os agricultores, ao exigir que eles recolhessem, na fonte, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre as vendas dos seus produtos.

Na prática, a tabela do IRPF na fonte (a mesma utilizada pelos assalariados) seria aplicada sobre 100% das vendas que os agricultores fizessem. “Estamos estudando uma outra fórmula, mais próxima do que eles efetivamente pagavam de IR antes da MP”, disse Pinheiro. A atual legislação permite que o agricultor calcule seu IR sobre 20% do faturamento bruto (e não 100%, como prevê a MP).

O cálculo do IR sobre 20% da receita bruta é o “teto” de tributação e, pelo que indicou Pinheiro, as mudanças na MP deverão retomar essa situação. O secretário-adjunto disse que a redução do Imposto de Renda da Pessoa Física que incide entre os agricultores não representa um impacto importante sobre a arrecadação extra estimada por causa da Medida Provisória. “Nosso objetivo, nesse caso, não é arrecadar, mas evitar que as empresas que adquirirem esses produtos agrícolas reclamem créditos tributários maiores do que os devidos”, disse.

O que poderia ser feito se as empresas alegassem ter comprado, dos agricultores, valores maiores do que efetivamente adquiriram. Ou seja, o Imposto de Renda sobre o agricultor é muito mais uma forma de controle do que de arrecadação propriamente dita.

Fonte: Diário da Manhã/GO e Valor On Line, adaptado por Equipe BeefPoint

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