O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília pediu nesta segunda-feira à Justiça que restabeleça o bloqueio de bens e ativos até o limite de R$ 3,8 bilhões do empresário Joesley Batista, do Grupo J&F – que controla o frigorífico JBS -, e do presidente da Eldorado Celulose, J.C.G.F.
Segundo os procuradores, os dois descumpriram termo de ciência e compromisso firmado em setembro de 2016 com o MPF, no contexto das investigações da Operação Greenfield, que apura desvios a fundos de pensão públicos. Ambos haviam assinado o documento, que foi enviado ao Judiciário como garantia para a suspensão das medidas cautelares que haviam sido impostas a ambos por decisão judicial.
Com o reconhecimento de que os envolvidos violaram o princípio da boa- fé, os investigadores pedem que sejam restabelecidas as medidas restritivas da forma como foi detalhado na petição. Nessa mesma manifestação, o MPF deu parecer favorável a um pedido da defesa de Wesley Batista para que sejam revogadas as medidas impostas ao empresário. Wesley alegou que, à época dos fatos investigados, residia nos Estados Unidos e atuava em outros seguimentos do grupo empresarial J&F.
O principal motivo apontado pelo MPF para a retomada dos bloqueios bilionários foi a descoberta de indícios da prática de atos ilícitos por parte de Joesley e J.C, com o objetivo de esconder irregularidades cometidas à frente da Eldorado Celulose, afirmam os procuradores.
A empresa é um dos alvos da investigação que apura a prática de crimes contra Fundos de Pensão, FGTS e Caixa Econômica Federal. Documentos entregues ao MPF revelam que, após a deflagração da Operação Sépsis (que atualmente tramita em conjunto com a Greenfield e a Cui Bono), foi decidido, pela própria Eldorado, contratar apuração independente “com vistas à adoção de medidas cabíveis”.
As firmas contratadas foram a Ernest & Young e a Veirano Advogados, mas, em vez de apurar as irregularidades, o MPF afirma que ambas agiram na “tentativa de legitimar as práticas ilegais encontradas”, como o pagamento de R$ 37,4 milhões da Eldorado para as empresas Viscaya e Araguaia, de propriedade de Lúcio Bolonha Funaro, doleiro ligado ao ex- presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Denunciado na Operação Sepsis, Funaro está preso em Brasília a responde a outras investigações. A explicação da auditoria para os pagamentos passa por uma “triangulação” envolvendo o Grupo J&F que teria contratos com as duas empresas de Lúcio Funaro e um crédito junto à Eldorado, sustenta o MPF.
Outra manobra atribuída pelo MPF a Joesley e a Gubrisich ocorreu em 23 novembro do ano passado, após a deflagração da Operação Greenfield. Naquele dia, a Eldorado firmou um contrato no valor de R$ 190 milhões com a empresa Eucalipto Brasil S/A, vinculada a dois investigados na operação: Mário Celso Lopes e Mário Celso Lincoln Lopes. Chamou a atenção do MPF o fato de Mário Celso Lopes – o beneficiado pelo contrato – ter sido, junto ao Joesley Batista, um dos fundadores da Eldorado e de ter travado uma disputa judicial com o grupo J&F.
Além disso, menos de um mês após a assinatura do contrato, houve a retirada de uma cláusula, o que beneficiou Mário Celso em detrimento da Eldorado e dos sócios minoritários: Funcef e Petros. O MPF suspeita, na articulação, de ação coordenada por Joesley e J.C. de para comprar o silêncio de Mário, que conhecia as irregularidades praticadas no momento de criação da Eldorado.
Confira abaixo a nota emitida pela J&F:
A J&F informa que foi surpreendida com o pedido do MPF-DF de medidas judiciais contra Joesley Batista e J.C.G.F as quais tiveram como base denúncias estapafúrdias, infundadas e com caráter de interesses pessoais de Max Mauran Pantoja da Costa (Conselheiro indicado pela FUNCEF). Todas as decisões são públicas e foram tomadas pelo conselho de administração da Eldorado, com a maioria dos votos de seus membros, incluindo os independentes, de acordo com o estatuto social da companhia e o acordo de acionistas.
A J&F refuta todas a alegações irresponsáveis feitas por Pantoja e pedirá ao MPF e ao juiz competente a oportunidade de provar a licitude, lealdade e boa fé de todas decisões tomadas no âmbito da empresa e do seu conselho de administração, antes que tal ilação do conselheiro traga mais prejuízo para a empresa, clientes, colaboradores e os executivos mencionados.
Fonte: Valor Econômico, adaptada pela Equipe BeefPoint.