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MPT impetra ação civil pública para suspender demissões em massa na JBS

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio dos procuradores Gustavo de Menezes Souto Freitas e Aline Riegel Nilson, da Procuradoria do Trabalho em Ji-Paraná (RO), ajuizou uma Ação Civil Pública em que pede ao Juízo que conceda antecipação dos efeitos da tutela e determine a imediata suspensão da dispensa em massa anunciada nesta semana, na quarta-feira, dia 15, feita pela JBS S/A, na sua unidade frigorífica de Rolim de Moura, em Rondônia, sob pena de pagar multa de R$ 100.000.000,00.

Na ação, os procuradores do Trabalho pedem também a declaração de nulidade da dispensa em massa, com a imediata colocação dos trabalhadores em licença remunerada, até que haja uma solução negociada para o impasse, também sob pena do pagamento de multa de mais cem milhões de reais e a condenação do frigorífico na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de promover novas dispensas de empregados até efetiva negociação com o sindicato da categoria dos trabalhadores, mediada pelo MPT ou em audiência judicial, homologada pelo juízo.

No pedido formulado à Justiça, o MPT pede também que sejam apresentadas alternativas viáveis à recolocação da mão de obra e a concessão de benefícios justos e proporcionais à medida extrema (demissão), bem como garantias de pagamento de todas as verbas trabalhistas ajustadas, no prazo e a na forma definidos judicialmente, em audiência judicial ou em negociação mediada pelo Ministério Público do Trabalho e homologada pelo juízo, sob pena do pagamento de multa, pelo frigorífico, a ser fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O MPT pede, ainda, que o frigorífico providencie cursos de qualificação profissional para os trabalhadores demitidos, a serem ministrados no prazo máximo de 90 dias.

Outro pedido do MPT é para que o frigorífico forneça doze (12) cestas básicas para cada trabalhador demitido, no valor estipulado em instrumento coletivo da categoria, computado o período desde a data da dispensa dos empregados e que efetue o pagamento de compensação financeira para todos os trabalhadores dispensados nas seguintes condições: três (3) salários mínimos para todos os dispensados, de acordo com o valor vigente na data da dispensa e pagamento de um (1) salário mínimo por ano de serviço prestado para a empresa. Pede, também, a contratação de plano de saúde por 12 meses, bem como garantia de preferência na contratação dos trabalhadores no caso de reativação de postos de trabalho pelo frigorífico, na unidade de Rolim de Moura.

Por fim, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo, em virtude do caos social provocado pela dispensa em massa, sem prévia negociação coletiva, tampouco comunicação aos trabalhadores.

Fonte: PRT, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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1 Comment

  1. Mirelli Forgiarini disse:

    Uma coisa é garantir o acerto aos funcionários, outra coisa é passar para o empregador a função do governo. Ministrar cursos de capacitação??? Cesta básica??? Aderir plano de saúde após a demissão???

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