Mesmo sob alertas que, segundo a Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul), já ocorrem há mais de um mês, ainda está mantida a pauta fiscal (valor de referência para cobrança de ICMS) de R$ 60 para arroba do boi gordo no Mato Grosso do Sul. Esse valor é 22% acima dos melhores preços encontrados hoje, de R$ 48 a R$ 49 a arroba do animal rastreado. No caso do boi gordo não rastreado os preços oscilam de R$ 45 a R$ 47.
A assessora econômica da Famasul, Adriana Mascarenhas, afirma que a entidade tem constantemente mostrado à Secretaria de Receita e Controle que os valores da pauta não refletem a realidade do mercado. Ela reforça que o próprio site da Famasul é uma das referências para coleta de dados para formação da pauta.
Segundo pesquisa da CNA, o estado acumulou no primeiro trimestre deste ano a maior desvalorização da arroba, 8%, entre os nove estados pesquisados.
O superintendente de Arrecadação Tributária da Secretaria de Receita e Controle, Gladiston Amorim, afirma que o governo já admite a redução do preço da arroba e na próxima semana deve alterar a pauta fiscal. Por outro lado, ele ressalta que é preciso incluir no cálculo do preço o próprio ICMS e que estão sendo pesquisados os valores pagos pelos frigoríficos do Oeste Paulista, já que a tributação ocorre para os animais que saem do estado.
Fonte: Campo Grande News (por Fernanda Mathias), adaptado por Equipe BeefPoint
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Não é de agora que o produtor rural sofre com a arbitrariedade das autoridades tributárias do Estado do Mato Grosso do Sul.
Uma delas é a cobrança do diferencial de alíquota cobrado na entrada do Estado. Um verdadeiro abuso. Os demais Estados da Federação não cobram, e não cobram porque?
Porquê não há no ordenamento jurídico, dispositivo legal que permita a cobrança.
A Lei 8.137 de 1990, penaliza com prisão o agente público que cobrar tributo, que saiba, ou devia saber, indevido. É o que se chama de excesso de exação. E cobrar imposto no patamar de 60,00, quando se sabe que a arroba em SP é 54,00 à vista, se caracteriza como excesso de exação, passível de punição, de acordo com a Lei.
Aliás, pauta fiscal já é um aleijão porquanto toda mercadoria já ter seu preço previamente combinado entre as partes, e têm de ser respeitado.
Senhores produtores pauta fiscal, se presta tão somente, para orientar o Agente Fiscal, quando este se depara com uma carga de mercadoria sem documento fiscal. Ela serve apenas como orientação nessas ocasiões.
Tanto isso é verdadeiro que o fisco de São Paulo e do Paraná há muito já aboliram, esse instrumento ridículo de fiscalização.
Penso que quando começar pipocar mandados de prisão contra as autoridades fiscais/tributárias do Estado de MS, por excesso de exação, o panorama mudará.
Só depende de nós.
Jucelino dos Reis
Produção de Gado de Corte
Iguatemi-MS