Mato Grosso conta com aproximadamente de 140 mil propriedades rurais. Destas, cerca de 110 mil são voltadas a pecuária e todas elas terão que se adequar as novas regras do programa MT Legal sancionada pelo governador Blairo Maggi. "O trabalho será grande, pois segundo informações da Secretaria de Meio Ambiente, apenas 7 mil propriedades possuem a licença ambiental, o que corresponde a 28% da área passível de licença ambiental", disse o presidente da Comissão do Meio Ambiente da Acrimat, Vicente Falcão. "Esse trabalho só será realizado com a participação efetiva das entidades representantes do setor, com a Famato e a Acrimat, pois o produtor precisa de assistência técnica para fazer esse cadastramento", disse o secretário de Meio Ambiente, Luiz Daldegan.
Mato Grosso conta com aproximadamente de 140 mil propriedades rurais. Destas, cerca de 110 mil são voltadas a pecuária e todas elas terão que se adequar as novas regras do programa MT Legal sancionada pelo governador Blairo Maggi. “O trabalho será grande, pois segundo informações da Secretaria de Meio Ambiente, apenas 7 mil propriedades possuem a licença ambiental, o que corresponde a 28% da área passível de licença ambiental”, disse o presidente da Comissão do Meio Ambiente da Acrimat, Vicente Falcão.
Segundo Falcão, “o desafio será grande para cadastrar todas as áreas dentro de um ano e isso tem que realmente ser feito, para que o pecuarista trabalhe de forma legal e sustentável em sua propriedade”.
A Secretaria de Meio Ambiente disse que espera que as propriedades rurais e assentamentos procurem se cadastrar no Cadastramento Ambiental Rural (CAR), “pois o CAR é a porta de entrada para o MT Legal, que tem o objetivo de promover a regularização fundiária e ambiental dessas propriedades e das posses rurais localizadas no Estado”, disse o secretário de Meio Ambiente, Luiz Daldegan.
Ele explicou, que depois que os produtores realizam o cadastramento através do site da secretaria “o sistema já identifica automaticamente em que situação a sua propriedade se encontra, mostrando a real situação e se necessita ou não fazer os ajustes ambientais”. Ele disse ainda que, constatada a situação da área, caso tenha alguma irregularidade, “o produtor vai receber uma certidão de regularidade ambiental, depois de assinar um termo de ajustamento de conduta e terá até 30 anos para regenerar a área degradada”.
Essa primeira etapa do MT Legal consiste no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o registro dos imóveis rurais junto à Sema, com o cadastramento das áreas de preservação permanente – APP e a localização dos imóveis. O cadastramento não constitui prova de posse ou propriedade da área e nem servirá para autorizar desmatamento ou exploração florestal.
A segunda fase do processo é o Licenciamento Ambiental Único – LAU, realizando o trabalho de regularização ambiental e fundiária. Após a formalização do cadastramento, o proprietário ou possuidor do imóvel rural deve providenciar a localização e regularização da reserva legal por meio da apresentação dos documentos exigidos no roteiro que será disponibilizado pela Sema. Nesse caso, o proprietário deverá cumprir alguns prazos: um ano para propriedades acima de três mil hectares; dois anos para propriedades acima de quinhentos até três mil hectares e três anos para propriedades de até quinhentos hectares.
“Esse trabalho só será realizado com a participação efetiva das entidades representantes do setor, com a Famato e a Acrimat, pois o produtor precisa de assistência técnica para fazer esse cadastramento”, disse o secretário. “A Acrimat vai orientar o pecuarista nesse processo de cadastramento, pois ele precisa se adequar as normas, para que não receba multas e possa realizar empréstimos e fazer negócios”, disse o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Acrimat.
As informações são do Só Notícias, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.