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Planta do JBS em RO é condenada por questões trabalhistas

A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS S/A a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões devido à exposição de funcionários em baixas temperaturas sem pausa para recuperação térmica. Verificou-se que cerca de 480 empregados da JBS trabalhavam em ambientes artificialmente frios, com temperaturas inferiores a dez graus centígrados. Ou seja, 5 graus abaixo do limite estabelecido em lei.

A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS S/A a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões devido à exposição de funcionários em baixas temperaturas sem pausa para recuperação térmica. A empresa também será obrigada a implementar pausas de 20 minutos após cada período de uma 1hora e 40 minutos de trabalho contínuo em ambientes artificialmente frios, com temperaturas abaixo de 15º C, conforme determina a legislação.

Este repouso deverá ser integrado à jornada de trabalho, sob pena de pagamento de multa fixada em R$ 800 mil cada vez em que for verificado o descumprimento da ordem judicial. A medida é fruto de ação civil pública da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO). O protocolo da ação na Vara do Trabalho de Vilhena foi feito pelos procuradores do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira e Heiler Ivens de Souza Natali, que é responsável pelo projeto para Frigoríficos e tem o acompanhamento da procuradora do Trabalho Carolina Marzola Hirata.

A JBS S/A foi acionada judicialmente após diligências de procuradores do trabalho durante força-tarefa realizada pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades no Meio Ambiente do Trabalho, por meio do Programa Nacional de Atuação Coordenada no Combate às Irregularidades Trabalhistas nas Indústrias de Abate e Processamento de Carnes.

Nas diligências, verificou-se que cerca de 480 empregados da JBS trabalhavam em ambientes artificialmente frios, com temperaturas inferiores a dez graus centígrados. Ou seja, 5 graus abaixo do limite estabelecido em lei, conforme previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atestado por laudo pericial.

Fonte: Ministério Público do Trababalho – RO, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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