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Plenário do Senado anula norma que exigia emplacamento de tratores

O Plenário do Senado anulou na terça-feira (10) a Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou pavimentação.

A decisão tomada pelo plenário do Senado foi baseada no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 124/2013, apresentado pelo senador Blairo Maggi. Blairo lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) é bastante claro quanto a seu escopo: “o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código” (artigo 1º).Diante disso, o interior de fazendas e outras áreas privadas destinadas à produção agropecuária não estão abrangidos no conceito de “vias terrestres abertas à circulação”, logo não são regidas pelo Código de Trânsito.

Na opinião de Blairo, o Contran não pode regulamentar a circulação de máquinas agrícolas utilizadas fora das vias públicas, exigindo-lhes Certificado de Registro Veicular, como propunha a resolução. Para ele, o Contran exorbitou do poder regulamentador do Poder Executivo. O projeto seguiu para exame na Câmara dos Deputados.

Fonte: CNA, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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