Embalagens, rótulos e propagandas de produtos destinados à alimentação animal foram regulamentados por meio da "Instrução Normativa (IN) nº 22 ", publicada no Diário Oficial da União (DOU). As empresas têm até um ano para adequarem os rótulos dos seus produtos já registrados.
Embalagens, rótulos e propagandas de produtos destinados à alimentação animal foram regulamentados por meio da “Instrução Normativa (IN) nº 22 “, publicada no Diário Oficial da União (DOU). As empresas têm até um ano para adequarem os rótulos dos seus produtos já registrados.
O regulamento estabelece normas específicas sobre conteúdo, prazo de consumo, níveis de garantia, indicação de uso, contraindicações e outras questões relacionadas, que garantem ao consumidor o acesso a todas as informações necessárias para a utilização dos produtos. A regra vale para produtos feitos no Brasil ou importados.
O registro dos produtos destinados à alimentação animal e dos estabelecimentos que os fabricam, fracionam, importam ou comercializam também foi padronizado pela publicação da IN nº 15, no último dia 26 de maio. A regulamentação trata também da classificação desses produtos e estabelecimentos.
As informações são do Mapa, adaptadas pela equipe AgriPoint.