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Receita Federal aprova regras do Drawback Integrado

Há muito esperado pelos produtores agrícolas e especialmente pela agroindústria, a regulamentação do Drawback Integrado foi enfim assinada ontem pela secretaria da Receita Federal, Lina Maria Vieira. A nova portaria regulamenta a legislação que permite a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins na aquisição de insumos no mercado interno, quando o produto final for destinado ao comércio internacional. O mecanismo foi criado em dezembro e o objetivo era incluir o setor agrícola, principalmente os avicultores.

Há muito esperado pelos produtores agrícolas e especialmente pela agroindústria, a regulamentação do Drawback Integrado foi enfim assinada ontem pela secretaria da Receita Federal, Lina Maria Vieira. A nova portaria regulamenta a legislação que permite a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins na aquisição de insumos no mercado interno, quando o produto final for destinado ao comércio internacional. O mecanismo foi criado em dezembro e o objetivo era incluir o setor agrícola, principalmente os avicultores.

Em entrevista à Gazeta Mercantil, a secretária da Receita Federal informou que a regulamentação do regime especial Drawback Integrado vai contribuir para estimular as empresas e melhorar os números da balança comercial. “Isso vai ajudar muito os exportadores, pois estamos fazendo a suspensão das alíquotas de IPI, PIS/Confins, para que essa indústria compre os insumos. Tudo que é empregado ou consumido na industrialização ou na elaboração do produto a ser exportado terá a suspensão desses tributos. Isso vai facilitar bastante a vida do exportador”, disse Lina.

Questionada sobre o impacto fiscal com a inclusão do setor agrícola no drawback, a secretária Lina respondeu que não se deve exportar tributo e que o importante é o estímulo que o mecanismo vai proporcionar às exportações. No caso do setor agrícola, ela calcula uma desoneração de 14,25% nas alíquotas de PIS/Confins e IPI. Hoje a alíquota de PIS/Confins é de 9,25% e a do IPI de 5% em média.

Segundo a portaria, serão desonerados dos insumos o IPI vinculado à exportação e o PIS/Pasep e PIS/Confins. Serão beneficiadas pelo regime especial as empresas que declaram impostos pelo lucro real, segundo esclarecimentos de fontes do Fisco. E serão vedadas as empresas que declaram pelo Regime do Simples, lucro presumido e cooperativas, com exceção das cooperativas agrícolas.

“Essa é uma medida de facilitação. O que estamos fazendo é incentivar o mercado interno para que ele produza e exporte mais sem entraves que existiam na incidência do PIS/Confins em todos os insumos que o exportador adquiria para produzir o produto e exportar”, declarou. O MDIC está desenvolvendo um software para incluir o setor agrícola no sistema especial Drawback Integrado.

A matéria é de Viviane Monteiro, publicada na Gazeta Mercantil, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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