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Revisão dos índices de produtividade gera polêmica

O presidente da República está para assinar uma Portaria que altera os índices de produtividade brasileiros. Em vigor, as exigências trarão um novo piso de rendimento para atividade agropecuária por hectare utilizado, sob pena de desapropriação.

O presidente da República está para assinar uma Portaria que altera os índices de produtividade brasileiros. Em vigor, as exigências trarão um novo piso de rendimento para a atividade agropecuária por hectare utilizado, sob pena de desapropriação.

A Portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Conselho Nacional de Política Agrícola, pode ser publicada em março, conforme expectativa do MDA.

As alterações abrangem 10 culturas, a cana-de-açúcar, soja, milho, arroz de sequeiro e irrigado, feijão, algodão herbáceo, trigo, fumo, café, laranja e a pecuária. Em muitos casos, a revisão acarreta em um aumento e produtividade por hectare cultivado em mais de 100%. Em vigor, as alterações serão válidas para processos de desapropriação solicitados no primeiro dia seguido à publicação, levando em conta o desempenho da propriedade nos últimos doze meses (safra anterior).

O MDA explica que por trás desta medida está o incentivo para que de fato as grandes propriedades inativas se tornem produtivas e ampliem a contribuição do agronegócio para o País. O Ministério, que tem como missão assentar famílias que querem terra para produzir, não esconde que a alteração vem ao encontro desta missão, mas o chefe de gabinete do MDA, Caio França, faz questão de salientar que o foco é o combate às áreas improdutivas que servem apenas para alimentar a especulação imobiliária, sem exercer a função social do uso da terra.

Já para o setor agropecuário, o objetivo do MDA “é aumentar os estoques de terras para a reforma agrária”. Segundo o assessor ligado às questões fundiárias da Federação da Agricultura do Mato Grosso (Famato), Joany Marcelo, o impacto da revisão dos índices de produtividade ainda não pode ser mensurado sobre o estado. “O que temos neste momento é que a mudança nivela todos os produtores a um nível só, superestimando a rentabilidade das lavouras. Depois de duas safras seguidas ruins, o cenário de ‘locomotiva’ no MT não é mais o mesmo e o MDA não considera a nova realidade”, completa.

“A legislação que trata do assunto é a Lei nº. 8629/93 e ela estabelece que não serão consideradas médias inferiores às estabelecidas, mesmo em casos de força maior (intempéries/pragas). Na pecuária, a renovação de pastagens não permite alcance de produtividade no respectivo ano de reforma”, argumenta o economista e consultor da Famato, Amado de Oliveira.

Entretanto, França afirma que em casos de problemas climáticos e de pragas desconhecidas, será avaliada a safra anterior àquela que apresenta problemas de desempenho e que certamente afetam a produtividade. “A própria legislação obriga o Incra a desconsiderar anos marcados por intempéries. Quando isso ocorre, a informação passa a ser de conhecimento de todos e será levada em conta a safra anterior ao ciclo corrente”, explica.

O MDA justifica que a revisão está calcada em dois fortes argumentos. O primeiro leva em consideração que os atuais índices em vigor para todas as culturas e para a pecuária se referem ao Censo Agropecuário de 1975 e validados em 1980. “Desde 1993, a lei 8.629, prevê a atualização dos índices das grandes propriedades. Algo que não aconteceu até o momento. O segmento evoluiu e as condições atuais permitem a alteração”, justifica França.

Já o segundo forte argumento é que o segmento agropecuário está com previsões positivas e que mesmo com redução de área anunciada, a produção será maior, “ou seja, a produtividade garante o incremento”.

O MDA pondera ainda que os índices serão exigidos de propriedades acima de 15 módulos fiscais — entre 20 a 100 hectares no Brasil — e que apenas 2% das propriedades rurais se enquadram no perfil de sujeitas à desapropriação. “As vistorias do Incra levam em consideração o Grau de Utilização da Terra (GUT), extraído do índice de produtividade e do Grau de Eficiência na Exploração (GEE), que considera as formas de uso racional da terra. O que vai determinar a desapropriação é o conjunto. Questões trabalhistas também interferem contra ou a favor do produtor rural”, reforça.

O setor teme o peso que está embutido na proposta. “Estamos falando em reforma agrária, um compromisso que o presidente Lula tem com a massa e que terá de honrar o compromisso assumido. Porém, numa mesma microrregião — divisão válida à pecuária, por exemplo — existem propriedades altamente tecnificadas e outras não. Isso não está sendo considerado pelo MDA”, observa Marcelo.

As informações são do jornal Diário de Cuiabá.

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