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Rússia: Dipoa dá explicações sobre certificados

Atendendo solicitação do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) prestou esclarecimentos a respeito da emissão dos certificados de exportação de carnes para a Rússia (veja abaixo na íntegra).

1 – O embargo comercial imposto pela Federação Russa às exportações de produtos cárneos brasileiros, em decorrência do foco de febre aftosa no estado do Paraná, atingiu não só as exportações de carne bovina, mas também o comércio de laticínios, de carne suína e de carne de aves e, indistintamente, todos os produtos, independente do risco que os mesmos pudessem representar com relação ao agente da febre aftosa.

2 – De modo geral, embargos envolvendo aspectos sanitários, excluem os produtos obtidos antes da ocorrência do fato gerador. Esse procedimento, por exemplo, foi adotado pela União Européia que, logo após a ocorrência do foco identificado no Mato Grosso do Sul, suspendeu as importações de carne bovina produzidas nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. Mesmo assim, o embargo se restringiu à carne in natura, não se aplicando aos produtos termoprocessados e à produção anterior à identificação do foco.

3- Em razão disso, no final do mês de dezembro o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pleiteou e obteve das autoridades sanitárias russas autorização para que os produtos obtidos a partir de animais abatidos antes da ocorrência do foco no Paraná fossem exportados para aquele país.

4- Considerando que dois meses tinham sido suficientes para embarcar o produto remanescente dos abates anteriores ao foco, em 08/02/2006 o Sr. Ministro da Agricultura determinou ao Dipoa a imediata suspensão da emissão de certificados ao amparo da autorização concedida pela Federação Russa.

5 – Informado dessa decisão, o setor exportador ponderou não ser recomendável suspender imediatamente as exportações, posto que havia produção em trânsito, contratos comerciais a serem cumpridos e indisponibilidade de navios para embarque imediato de produto destinado à Rússia. Por lamentável falha de comunicação interna, o Dipoa, sem obter a prévia aprovação do Sr. Ministro, emitiu circulares determinando a suspensão da emissão de certificados de exportação de produtos de origem animal para a Rússia a partir do dia 23/02/2006.

Diante desse contexto, o ministro Roberto Rodrigues decidiu convalidar o prazo de 23/02/2006 estabelecido pelo Dipoa. Por oportuno, esclarece que não se pretende, com a suspensão da emissão de certificados, causar nenhum prejuízo aos interesses comerciais da Federação Russa e dos exportadores brasileiros, mas tão somente pôr fim a uma situação transitória, de forma a concentrar esforços na busca da solução definitiva, que é a reabertura das exportações de carne do Brasil para aquele país.

As informações são do Mapa.

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