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Sadia se pronuncia e afirma que ACCs são regulares

A Sadia disse em nota divulgada ontem que as operações bancárias vinculadas a exportações que realizou são todas regulares e foram registradas nos sistemas de controle do Banco Central.

A Sadia disse em nota divulgada ontem que as operações bancárias vinculadas a exportações que realizou são todas regulares e foram registradas nos sistemas de controle do Banco Central.

O Jornal Folha de S.Paulo noticiou que a Polícia Federal investiga a empresa por suspeitar que ela recorreu a uma operação bancária chamada ACC (Antecipação de Contrato de Câmbio) para supostamente praticar fraudes cambiais. Uma das suspeitas é que a Sadia obtivesse ACCs sem realizar as exportações que deveriam lastrear a operação.

“Todos os contratos de ACC da Sadia estão lastreados em exportações efetivamente realizadas e registradas no Sisbacen (na contratação do ACC com banco) e no Siscomex (registro da exportação e do embarque)”, diz a nota. Sisbacen e Siscomex são sistemas de controle do Banco Central.

Ainda de acordo com a nota, a investigação da PF visava apurar operações feitas pela corretora Lira. “A Sadia não era o foco da investigação”, afirma o texto da companhia.

A reportagem da Folha diz que a investigação começou na Lira, em setembro de 2008, e estendeu-se à Sadia. A apuração começou na Polícia Civil e foi transferida para a PF por determinação judicial e por pedido dos advogados da Sadia.

A nota afirma que a Sadia – que se fundiu à Perdigão em 2009, criando a BR Foods – está colaborando com a PF e já apresentou a documentação que comprova “a lisura e a licitude das operações praticadas pela empresa com a corretora Lira, entre 2002 e 2005”.

A Sadia refutou a hipótese da polícia de que os volumes de ACCs seriam incompatíveis com suas exportações. “Sobre o fato de a Sadia ter feito em apenas um dia US$ 60 milhões em operações de ACC, não há nada de atípico, dado ao volume enorme de exportações da companhia – que, no mesmo período, chegou a ultrapassar US$ 300 milhões em um mês”, diz a nota.

Segundo a nota, a descriminação dos produtos a serem exportados e o destino da exportação são feitos durante o embarque da mercadoria, e não na emissão das ACCs.

Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.

A matéria é de Mario Cesar carvalho, publicada na Folha de S.Paulo, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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