O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto de lei 1.543/2020, que prorroga o vencimento das operações de crédito rural por até um ano por conta dos efeitos da pandemia da covid-19. Um acordo feito durante a votação restringiu o benefício apenas para agricultores familiares e com prazo menor que o pretendido no parecer. Anteriormente, o relator, senador Zequinha Marinho (PSC/PA), havia estendido a possibilidade de alongamento das dívidas a todas as categorias de produtores pelo período mínimo de 18 meses. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A rolagem da dívida vai ser aplicada para operações feitas apenas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para beneficiar “exclusivamente agricultores familiares”, segundo acordo feito pelos senadores em sessão remota na noite desta terça-feira.
O relator modificou o período de vencimento das parcelas que poderão ser prorrogadas. O projeto inicial, do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) abrangia financiamentos vencidos ou a vencer entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. Zequinha Marinho englobou as prestações de 1º de janeiro até o fim do ano.
A proposta incluiu as atividades cuja comercialização da produção e distribuição foram prejudicadas pelas medidas de distanciamento social durante a pandemia e garantiu a manutenção das condições originalmente pactuadas nas operações, um dos pontos-chave do projeto para o setor produtivo. Entidades de produtores reclamaram do aumento dos custos e a cobrança de “entradas” pelos bancos para concretizar as prorrogações autorizadas desde abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
“Os saldos devedores das operações prorrogadas nos termos deste artigo serão apurados com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos quaisquer bônus, sem o cômputo de multa, mora, quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios”, diz o projeto.
Em abril, o CMN aprovou uma resolução (4801) que autorizou os bancos a prorrogarem prestações de crédito rural de produtores afetados pela pandemia com vencimento entre o início do ano e 14 de agosto para o dia 15 de agosto. Entidades do setor, no entanto, relataram dificuldades em acessar as medidas e também criticaram o prazo curto, já que muitos setores não teriam fluxo de caixa para realizar os pagamentos nesse período.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) chegou a pedir à ministra da Agricultura, Tereza Cristina, para que o prazo fosse alongado por um ano. O projeto inicial determinava a prorrogação pelo período mínimo de um ano. O relator quis estender por 18 meses, mas o texto aprovado permite alongamento com prazo de até um ano.
O relator também acatou uma emenda que para determinar a não incidência de IOF sobre as parcelas prorrogadas.
Fonte: Valor Econômico.