Mercado da carne bovina no atacado – 17/07/06
18 de julho de 2006
Fernando de Mesquita Sampaio, Engenheiro Agrônomo pela Esalq/USP, trader da Meat Import Zandbergen Bros. BV, Holanda
20 de julho de 2006

SP: Reserva legal preocupa agropecuaristas

A decisão do Governo de São Paulo de regulamentar a reserva legal em imóveis rurais, atendendo à determinação do Código Florestal brasileiro, está causando polêmica. Assinado em junho, o decreto estabelece regras para manutenção, recomposição e condução da regeneração natural das matas em sítios, fazendas e outras propriedades rurais.

A decisão do Governo de São Paulo de regulamentar a reserva legal em imóveis rurais, atendendo à determinação do Código Florestal brasileiro, está causando polêmica. Assinado em junho, o decreto estabelece regras para manutenção, recomposição e condução da regeneração natural das matas em sítios, fazendas e outras propriedades rurais.

A reserva deve ocupar 20% das terras de cada propriedade, não incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP), como beiras de rios, córregos e açudes. Quem já não tiver mais matas na propriedade deve plantar árvores e formar a reserva, o que pode ser feito por etapas, à razão de um décimo da área total a cada três anos.

A UDR (União Democrática Ruralista) planeja ir à Justiça para a revogação da norma, considerada inconstitucional. A estimativa de técnicos do Instituto de Economia Agrícola (IEA), é que 3,7 milhões de hectares produtivos de terras paulistas terão que ser revertidos para a reserva legal. A área cultivada cairia de 18,9 milhões para 15,2 milhões de hectares e a perda na renda bruta da agropecuária é calculada em R$ 5,7 bilhões, causando reflexos em cadeia no setor produtivo que podem levar à queda de receita da ordem de R$ 67 bilhões.

O presidente da UDR, Luiz Antonio Nabhan Garcia considera o decreto autoritário. “Como líder de produtores, não posso concordar com uma proposta vinda de forma autoritária.” Nabhan reconhece que, nos termos em que foi editado, o decreto dificulta as práticas agrícolas, pois torna sem efeito as áreas já preservadas em beiras de rio. “Foi uma medida inoportuna, pois já existe uma proposta de alteração do Código Florestal, para que se possa considerar, para efeitos da reserva legal, as APPs”.

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