Supremo valida fundo goiano que taxa o agro

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucionais as leis do Estado de Goiás (21.670 e 21.671/2022) que criaram e regulamentaram o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), com a cobrança de até 1,65% na movimentação de produtos como soja, milho, cana, bovinos e minérios goianos.

O julgamento virtual da ação (ADI 7363) que pedia a declaração de inconstitucionalidade das leis foi encerrado na última segunda-feira, com o placar de sete votos a três a favor da constitucionalidade dos textos.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a entidade, as leis goianas estabeleceram o recolhimento da contribuição ao Fundeinfra como condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais vinculados ao ICMS.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli disse que essa condição se configura uma “falsa facultatividade” no recolhimento do fundo. “O que é razoável entender, à luz da legislação ora questionada, é que os contribuintes sempre vão ‘preferir’ pagar a contribuição em questão, a fim de não ficarem sujeitos, imediatamente, às alíquotas ou cargas normais de ICMS. Tentou-se, portanto, camuflar a obrigatoriedade de pagamento da contribuição”, escreveu ele.

A posição do ministro, no entanto, foi vencida pelo voto divergente de Edson Fachin, seguido por outros seis colegas. “Entendo que o art.167, IV, da Constituição não possui carga normativa necessária a fim de servir de parâmetro de controle de constitucionalidade suficiente para cautelarmente suspender a eficácia dos dispositivos das leis goianas que, além, de gozar de presunção de constitucionalidade fazem-se amparadas em certa medida por decisões desse STF proferidas diante de análogas molduras fáticas-normativas desse mecanismo alternativo de arrecadação de receitas pelos Estados da federação que teve impulso diante da subtração parcial de sua competência tributária pela União com destaque para as alterações promovidas pelas Leis Complementares 192 e 194/2022”, escreveu em seu voto.

Fachin argumentou ainda que “o cenário de alta litigiosidade instaurado há algum tempo na federação brasileira diante do (desequilíbrio fiscal federativo evidencia a precariedade das finanças públicas dos entes federados” e que isso “recomenda cautela no exercício da jurisdição na medida em que o alegado periculum in mora sustentado pela entidade autora na perspectiva exclusiva de setores de sua categoria econômica pode ocultar um periculum in mora inverso”.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou que a contribuição ao Fundeinfra é um tema pacificado com o setor rural goiano. Segundo ele, já existem mais de R$ 400 milhões em caixa, cuja arrecadação começou no início deste ano.

“É uma contribuição feita pelo setor rural, que hoje entende a necessidade. Tive a oportunidade de debater na Tecnoshow, em Rio Verde. Essa ação [no Supremo Tribunal Federal] foi das mineradoras, que não deixam nada no Estado, e contestaram a contribuição”, afirmou o governador goiano a jornalistas nesta terça-feira, em Brasília.

Segundo Caiado, o Estado de Goiás perdeu R$ 2,4 bilhões em arrecadação com a desoneração de impostos sobre combustíveis, energia e comunicação em 2022. Para este ano, a previsão é de um furo de R$ 5,5 bilhões no caixa goiano. “Todos os Estados perderam. Não tem como tirar dinheiro da saúde para botar em rodovia. É uma contribuição que todo mundo quer”, completou.

Pelas leis, a contribuição ao Fundeinfra é de até 1,65% sobre produtos como soja, milho, cana, bovinos e minérios goianos.

Fonte: Valor Econômico.

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