A Comissão Européia aprovou o julgamento da Corte Européia de Primeira Instância rejeitando a ação de quatro federações francesas de produtores e uma federação francesa de abatedores contra a decisão da Comissão de abril de 2003 de multar um acordo de preços e um acordo para suspender/limitar importações de outros Estados Membros.
A Comissão Européia aprovou o julgamento da Corte Européia de Primeira Instância rejeitando a ação de quatro federações francesas de produtores e uma federação francesa de abatedores contra a decisão da Comissão de abril de 2003 de multar um acordo de preços e um acordo para suspender/limitar importações de outros Estados Membros.
A Corte notavelmente confirma a aplicação das regras de competição da Comissão Européia no setor agrícola e que essas federações podem infringir as regras de competição quando entram nas atividades de operação. A Corte, entretanto, reduziu as multas impostas com o objetivo de refletir o contexto econômico específico no qual o acordo foi adotado.
Em dois de abril de 2003, a Comissão impôs multas totalizando 16,7 milhões de euros (US$ 21,86 milhões) a seis federações francesas do setor de carne bovina. As federações foram multadas por terem participado de um acordo escrito em primeiro lugar, e em um acordo oral secreto em segundo lugar, para determinar um preço mínimo para algumas categorias de carne bovina e para suspender ou, pelo menos, limitar importações de todos os tipos de carne bovina para a França.
Ao determinar essas multas, a Comissão levou em consideração o contexto específico do caso – notavelmente a crise da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) – e reduziu as multas em 60%.
Todas as federações apelaram da decisão da Comissão, pedindo a anulação da decisão ou a redução substancial do nível de multa imposto. As federações francesas argumentaram que as leis de competição da Comissão Européia não se aplicam ao setor agrícola; que federações como essas não são associações de obrigações; que a existência de um acordo secreto não foi provada; que o acordo geral não teve efeito no mercado em todos os casos; que o acordo está entre as práticas que foram autorizadas pela Regulação No 26/62; que os direitos de procedimento das partes foram infringidos com relação à imposição da multa; que a multa excedeu o teto legal; que o nível da multa foi desproporcional; que atos de violência dos produtores não podem ser considerados como uma circunstância agravante contra as federações de produtores.
O julgamento da Corte rejeitou esses argumentos, mas considerou que a Comissão deveria reduzir as multas em 70% para considerar as circunstâncias especificas do setor econômico, ao invés da redução de 60% aplicada pela Comissão.