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Acordo da J&F com MPF chega a impasse

A negociação do acordo de leniência do grupo J&F com o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) chegou a impasse e vai levar escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe, que estava representando a empresa, a sair do caso. A comunicação deve ser feita hoje.

A leitura é de que a força-tarefa liderada pelo procurador Anselmo Lopes não está seguindo parâmetros de acordos anteriores e nem os critérios do decreto que regulamenta a lei anticorrupção. Desde o início das conversas, o MPF-DF se mantém irredutível ao exigir quase R$ 11 bilhões em valor presente (houve redução de R$ 175 milhões e alongamento de prazo de dez para 13 anos).

O acordo de leniência é fundamental para que a JBS e demais empresas do grupo J&F mantenham seus contratos comerciais e financeiros rodando. Até mesmo a venda de ativos, necessária para pagar a multa, depende dele.

O decreto 8.420 tem uma lista de agravantes e atenuantes para cálculo da multa para as empresas que violam a lei anticorrupção, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento após impostos. Para aquelas que firmam acordo de leniência, a multa pode ser cortada em até dois terços.

O MPF-DF divulgou que seu cálculo partiu de 20% do faturamento, diante da “gravidade dos delitos”, inclui abatimento de 2 pontos percentuais pela existência de programa de compliance no grupo J&F e pela comunicação “parcialmente” espontânea feita pela empresa, e o desconto de dois terços pelo acordo, chegando a 6% da receita de R$ 183 bilhões em 2016.

Mas o decreto não diz que a gravidade da irregularidade cria o ponto de partida de 20%. Uma dose de 5 pontos percentuais, por exemplo, só seria devida se a empresa fosse reincidente. Outra dose de 1 a 4 pontos deveria ser aplicada somente se algum serviço público ou obra tivessem sido interrompidos, o que também não ocorreu.

Esses dois pontos reduziriam a multa máxima de partida para 11% – sem contar os atenuantes. E o desconto de até dois terços seria aplicado nessa base.

A força-tarefa do MPF-DF alega que cada ato ilícito isolado poderia gerar uma aplicação da lei anticorrupção. E como há milhares de atos ilícitos em investigação, foi aplicado o máximo legal.

Foi com base em leitura mais ou menos rigorosa dos itens do decreto que a J&F fez propostas que se iniciaram em R$ 700 milhões e foram a R$ 4 bilhões – todas rejeitadas.

Os valores sempre foram calculados para o grupo, embora a lei fale em faturamento da “pessoa jurídica”, e não haja sinais de pagamentos irregulares por unidades estrangeiras do conglomerado.

Na mesma linha, o MPF cobrava, na proposta inicial, pouco mais de R$ 11 bilhões também do “grupo”, sendo que há minoritários em diversas subsidiárias. Se tivessem aceitado essa proposta, os irmãos Batista teriam arcado, na prática, com pouco menos de R$ 5 bilhões (da JBS, a mais relevante, eles possuem 42%), embora pudesse haver ações indenizatórias de cobrança no futuro.

Para tentar fechar o acordo, os Batista propuseram pagar R$ 8 bilhões na holding J&F. onde não há minoritários relevantes, mesmo sem amparo técnico no decreto.

O MPF-DF manteve a exigência de R$ 11 bilhões. E agora quer que tudo da holding, o que na prática aumenta o impacto ante a proposta inicial.

Fonte: Valor Econômico, adaptada pela Equipe BeefPoint.

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