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Agricultura reduz prazo para liberação de cargas de origem animal na exportação

 O Ministério da Agricultura reduziu hoje, por meio de portaria, o prazo para inspeção e certificação de cargas agropecuárias de origem animal para exportação, atendendo a pleito do setor de proteína animal. A reivindicação do segmento exportador de carnes ocorreu em função da operação padrão realizada desde 22 de janeiro pelos auditores fiscais federais agropecuários, o que tem atrasado a liberação de cargas nos portos.

A Portaria 666, de 25/3/2024, assinada pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, encurtou os prazos de liberação dessas cargas. Assim, a emissão de certificados para exportação de produtos de origem animal deve ocorrer em no máximo quatro dias – anteriormente eram cinco dias. Já a emissão de certificados para exportação de produtos destinados à alimentação animal deve ser feita em cinco dias – antes eram 15 dias. Além disso, a portaria estabelece “autorização tácita” para exportação dos produtos.

A medida veio em resposta à mobilização dos fiscais agropecuários, que têm liberado mercadorias para exportação em portos apenas no último dia do prazo regulamentar previsto pelo Ministério da Agricultura, tornando o processo moroso – a fiscalização não afeta a liberação de produtos perecíveis, cargas vivas, diagnóstico de doenças e pragas e programas de controle do ministério e emissão de certificados sanitários internacionais para animais de estimação.

Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), que representa os auditores, a nova portaria encurtando os prazos é “preocupante”. Conforme nota da entidade divulgada hoje, a medida “fragiliza o controle sanitário brasileiro das mercadorias para exportação, uma vez que impõe, por meio da autorização tácita, a liberação de certificações internacionais ainda que os produtos não tenham sido auditados dentro dos prazos previstos pela nova portaria”.

Ainda para o Anffa Sindical, a aprovação tácita “é considerada grave”, já que as cargas poderão ser exportadas “tacitamente, sem verificação, sem a garantia de atendimento aos requisitos acordados entre o Brasil e os países importadores, gerando questionamentos quanto à segurança dos produtos e à continuidade dos acordos comerciais”.

O sindicato observa ainda que a aprovação tácita “não se enquadra nas condições impostas pelo Decreto nº 10.178/2019, visto que não há cerceamento das atividades econômicas dos estabelecimentos e que a certificação internacional é uma chancela oficial, em decorrência de acordos internacionais bi ou multilaterais, para a comprovação de verificação e atendimento dos requisitos sanitários acordados”.

Ainda para o Anffa Sindical, a redução dos prazos “surge em um momento em que a carreira já sofre com questões ligadas à ausência de remuneração por insalubridade, ao acúmulo de horas extras de trabalho não remuneradas e afastamentos por razões de saúde”.

A entidade critica ainda o Ministério da Agricultura, argumentando que, ao mesmo tempo que a pasta anuncia um déficit de 1,6 mil auditores em todo o País, “reduz os prazos para emissão de certificados, atendendo a interesses setoriais específicos, desconsiderando ainda pareceres técnicos da própria pasta que ressaltam a dificuldade administrativa e a complexidade das análises de verificação, indicando ser inviável para a carreira atender à diretriz”.

Outro ponto crítico observado no comunicado da Anffa Sindical é o corte de R$ 12 milhões no orçamento da Defesa Agropecuária na última semana, “o que reforça o descaso com a atividade que protege o Brasil de ameaças agrícolas e que garante a qualidade e a segurança dos alimentos para importação e exportação”.

Fonte: Estadão.

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