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Argentina determina novo regime de transporte de animais

Multas de até um milhão de pesos e suspensão por um ano dos registros do gado são algumas das penas fixadas para os infratores do novo regime de transporte do gado na Argentina, determinado pelo Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa). As normas – estabelecidas pela Resolução 178/2001 publicada quarta-feira no Boletim Oficial – indicam que “todo animal transportado deverá apresentar, segundo a espécie, marca ou sinal claramente visível, legível e identificável, em concordância com o desenho descrito no Documento para o Trânsito de Animais (DTA)”, emitido pelo órgão oficial.

Além disso, o Senasa determinou que o transporte será realizado em caminhões com certificados de habilitação, numerados e validados pelo Senasa, ou realizados pelo responsável pelos animais ou ainda por caminhoneiros, quando haja a impossibilidade da realização da tarefa por parte dos oficiais do governo. A resolução determina também que o transportador será responsável pelo cumprimento das normas, registrando os números do veículo e formando o DTA antes de abandonar o local de embarque.

Os estabelecimentos que receberão os animais estarão obrigados a verificar o cumprimento das normas, devendo informar imediatamente ao Senasa, caso haja qualquer irregularidade.

Irregularidades

No caso de detectar-se irregularidades, animais sem marcas ou irregularidades no DTA, os funcionários do Senasa deverão separar os animais, até que seja esclarecida a situação. O descumprimento da norma por parte dos frigoríficos poderá provocar a exclusão do estabelecimento da lista dos fornecedores com destino à Comunidade Européia.

Por fim, determina-se que o não cumprimento das normas será considerado como “falta grave”, e o produtor ou titular do frigorífico estarão sujeitos a penas, que incluem notificação, multas de até 1 milhão de pesos, suspensão por até um ano ou cancelamento da inscrição dos respectivos registros.

Também poderão ser retidos temporária ou definitivamente os produtos ou subprodutos, envolvidos na infração cometida.

fonte: AmbitoWeb, adaptado por Equipe BeefPoint

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