Foi divulgada na semana passada em diversos veículos de mídia uma notícia sobre a aprovação pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de São Paulo do Projeto de Lei 714/12, que proíbe a criação de animais em sistema de confinamento no Estado. Devido ao impacto considerável que essa medida teria na produção pecuária do Estado, é conveniente esclarecer o que significa essa aprovação, deixando claro que se trata de mais um avanço em direção à sua aprovação como lei, mas que isso ainda não aconteceu, ou seja, ainda não foi aprovado como lei.
Para isso, é necessário entender como funciona o processo legislativo no Estado de São Paulo. De acordo com informações do site da própria Assembleia Legislativa, “tudo começa quando o Deputado ou os cidadãos, através da iniciativa popular, apresenta uma proposta para regular a vida em sociedade sobre determinado tema”.
Nesse caso, isso foi feito no ano de 2012 pelo deputado Feliciano Filho (PEN). Após um projeto de lei ser apresentado e receber propostas de emendas, ele passa pela primeira prova na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências.
A aprovação por essa Comissão nesse projeto de lei sobre proibição de confinamento de animais ocorreu em 26 de fevereiro de 2013.
Depois dessa aprovação, o projeto de lei deve ser analisado e aprovado quanto ao seu conteúdo por Comissões especializadas, dependendo do tema do projeto de lei. Nesse caso, o mesmo teria que ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pela Comissão de Atividades Econômicas.
No dia 5 de novembro desse ano, o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tendo, agora, sido enviado para a Comissão de Atividades Econômicas à qual compete opinar sobre proposições e assuntos relativos à agricultura, pecuária, abastecimento, agronegócios, economia agrícola, serviços e políticas públicas voltadas para o desenvolvimento setorial estratégico, entre outros pontos.
Se for aprovada quando ao seu conteúdo pela Comissão de Atividades Econômicas, a proposição poderá ir para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso sua realização necessite de recursos públicos.
Quando concluídas as avaliações das Comissões e se o projeto de lei for aprovado até aí, o mesmo está pronto para ser votado pelo conjunto de todos os Deputados, que compõem o Plenário. O Plenário é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.
Se for aprovado, o projeto de lei será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos.
O Autógrafo é enviado, então, para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeitá-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente.
Dessa forma, fica claro que com a aprovação pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 714/12 obteve mais um avanço em direção à sua aprovação, mas ainda está longe de se tornar lei do Estado, tendo ainda que passar por diversos processos legislativos.
As informações estão presentes no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Quem quiser, pode acompanhar o andamento desse Projeto de Lei no endereço http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1111291 clicando em “Situação Atual”.
O Projeto de Lei também pode ser baixado na íntegra no link: http://www.al.sp.gov.br/spl/2012/12/Propositura/28346999_1111291_pl714.doc.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.