Começou nesta segunda-feira (12/8) o prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. No ano passado, a Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu, dentro do prazo regulamentar, 5.864.269 declarações, registrando uma leve alta de cerca de 0,10% sobre as declarações de 2022.
Este ano o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2024, começa no dia 12 de agosto e segue até 30 de setembro. Após este prazo haverá lançamento de multa por atraso na entrega da declaração. Confira a seguir quem deve declarar e como fazer a declaração de ITR:
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer imóvel rural. Ficam isentos donos de pequenas glebas rurais (inferior a 30 hectares), desde que não tenha outro imóvel rural ou urbano.
Também não incide sobre terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
O proprietário rural pode se beneficiar com a redução de até 100% do ITR a partir da proteção ambiental. Este ano, para obter a redução, basta o contribuinte apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) informando o número como prova para obter o benefício.
Para fazer a declaração do ITR, o usuário deve baixar o programa no site gov.br, disponível neste link. Antes de começar a declaração tenha em mãos os documentos necessários como escritura das terras, última declaração do ITR (se houver) recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recibo do Incra.
Após preencher todas as informações do formulário, o contribuinte deve enviar a declaração pela internet. Os proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR.
Neste caso, os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Após finalizar a declaração do ITR, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago por meio do código de barras pelo aplicativo do banco ou em uma agência.
É possível o parcelamento em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. A primeira cota ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro e as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente.
Se o contribuinte informou algum dado errado e percebeu depois da transmissão da declaração, ele pode corrigir. Basta abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar”.
Quem perder o prazo terá que pagar uma multa, que é calculada com base no imposto devido, com juros que se acumulam com o passar do tempo. A não entrega da declaração ou o não pagamento do ITR também impossibilita, entre outras coisas, a venda do terreno rural e a obtenção de financiamentos.
Se for realizar a declaração fora do prazo regulamentar, o contribuinte deve acessar o programa gerador da declaração do ITR disponibilizado pela Receita Federal em site oficial e preencher a declaração com as informações solicitadas.
O programa calculará automaticamente os impostos e as multas devido ao atraso na entrega. Depois disso, será gerada uma guia de Darf, que deve ser paga dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Fonte: Globo Rural.