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JBS/Friboi é proibido de realizar novas demissões em massa em MT

O Ministério Público do Trabalho (MPT/MT) obteve liminar na Justiça que proíbe a JBS/Friboi de realizar novas demissões em massa em Mato Grosso sem negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores. A decisão prevê multa de R$ 5 milhões em casos de descumprimento. No processo, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 40 milhões por danos morais coletivos. A ideia é que a soma seja revertida a projetos e entidades ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores.

A determinação vale para as plantas instaladas em nove municípios: Juína, Colíder, Confresa, Água Boa, Diamantino, Juara, Alta Floresta, Pedra Preta e Barra do Garças. Segundo o MPT, juntas as plantas empregam mais de seis mil trabalhadores.

O magistrado também concordou com outros pedidos feitos pelo MPT e obrigou o grupo empresarial a providenciar e custear cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos, a dar preferência, ao surgirem vagas, à recontratação das pessoas dispensadas e a fornecer doze cestas básicas a cada um dos ex-empregados, sob pena de multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil.

O MPT lembra que esta é a segunda vez que consegue impedir demissões coletivas no JBS/Friboi. Em outra ação ajuizada após o fechamento do frigorífico de São José dos Quatro Marcos (MT) a instituição evitou que também ocorressem dispensas nos municípios de Araputanga e Pontes e Lacerda.

Segundo o MPT, a empresa não realizou esforços para minimizar os impactos negativos ou mesmo evitar a dispensa coletiva dos mais de mil empregados das unidades de Cuiabá e São José dos Quatro Marcos.

Os procuradores citam informações divulgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os empréstimos feitos à JBS pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), chegaram a R$ 8 bilhões. Eles observam que em Mato Grosso as concessões fiscais oriundas do governo estadual já viraram objeto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). “Houve o gozo simultâneo de três benefícios, cumulados com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, dizem eles.

Fonte: Revista Globo Rural, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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