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Justiça condena JBS a pagar adicional de insalubridade em MT

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) informou que a Justiça do Trabalho do estado reconheceu em uma ação coletiva a condição insalubre nos setores de abate e de desossa nas unidades do JBS em Mato Grosso localizadas em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda.

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) informou que a Justiça do Trabalho do estado reconheceu em uma ação coletiva a condição insalubre nos setores de abate e de desossa nas unidades do JBS em Mato Grosso localizadas em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda.

Conforme o MPT-MT, a decisão, proferida no fim de outubro pela juíza Karine Milanese Bessegato, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, obriga a empresa a pagar o adicional de insalubridade aos que trabalham ou trabalharam nessas unidades que, juntas, empregam 2.870 funcionários.

A JBS informou que vai recorrer da decisão. “A JBS oferece a seus colaboradores todas as condições necessárias ao desempenho de suas atividades, conforme a legislação trabalhista vigente. A companhia recorrerá da decisão em questão, uma vez que a mesma não retrata a realidade das provas produzidas nos autos e apresentadas à juíza”, informou a companhia em nota.

Na decisão, a juíza concedeu prazo de 60 dias para a empresa adotar todas as medidas necessárias para neutralizar o agente insalubre calor no setor de abate das unidades de Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos e eliminar os riscos decorrentes do agente frio no setor de desossa das unidades de Araputanga, Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos.

Em caso de descumprimento das obrigações, a pena de multa é de R$ 50 mil por agente insalubre, unidade e mês da ocorrência.

Conforme o MPT, a sentença coletiva, em princípio, surtirá efeitos apenas nas três plantas. O MPT estuda postular novas medidas protetivas à saúde dos trabalhadores dessas unidades.

Fora o calor, os funcionários estão em permanente contato com agentes biológicos – carnes, glândulas, vísceras, sangue e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, conforme o MPT-MT. “Em razão disso, aos que trabalham no setor do abate, o adicional de insalubridade foi deferido em grau máximo, ou seja, de 40% sobre o salário-mínimo. Já aos que trabalham no setor de desossa, o adicional de insalubridade será pago em grau médio, ou seja, 20% sobre o salário-mínimo”, informou o MPT-MT em nota.

Fonte: Jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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