O Ministério da Agricultura deve pagar apenas os dois terços previstos em lei da metade do valor avaliado de cada animal abatido em função da febre aftosa. A lei prevê que o outro terço seja pago pelo Estado. O secretário da Agricultura do Rio Grande do Sul, José Hermeto Hoffmann, tinha a expectativa de que o Ministério se responsabilizasse pelo pagamento total das indenizações, uma vez que este já alocou R$ 5 milhões para esta finalidade.
A lei 569, de 1948, prevê que a indenização de animais abatido por causa da aftosa seja de 50% do valor do animal. O delegado do Ministério no Estado, Odalniro Dutra, comentou que, como a lei é antiga, os outros 50% não-indenizáveis sejam pagos com dinheiro do fundo previsto no Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa. Segundo Odalniro, o produtor deve receber os recursos da União dentro de 30 a 40 dias, depositados diretamente na conta bancária.
fonte: Ministério paga dois terços por animal sacrificado