O Ministério da Agricultura publicará nos próximos dias instrução normativa que restringirá o uso da cama de frango na composição da ração de bovinos, a fim de reduzir ao máximo o risco de contaminação do rebanho brasileiro com a doença da ‘vaca louca’.
Essa decisão foi tomada devido ao fato de a ração das aves poder conter farinha de carne e de ossos – possível transmissor da doença da ‘vaca louca’ aos bovinos -, podendo dessa forma, fazer com que resíduos desses alimentos estejam presentes na cama de frango, constituindo-se em risco de propagação da doença em rebanhos brasileiros.
A cama de frango é formada pela base colocada nos aviários – casca de arroz, bagaço de cana, sabugo de milho etc – que, durante vários ciclos de criação de frangos (cada ciclo tem 42 dias), recebe os dejetos das aves, bem como os restos de ração que caem no chão. Esse material é utilizado, em algumas partes do País, na formulação de ração que é dada aos bovinos, principalmente em condições de confinamento.
A nova instrução estabelecerá “proibir, em todo o território nacional, a produção, a importação e a comercialização de qualquer fonte de proteína e gordura de mamíferos destinada à alimentação de ruminantes”, que inclui farinha de carne, farinha de carne e ossos, farinha de ossos autoclavados, farinha de sangue, farinha de resíduos de açougue, farinha de vísceras de aves, farinha de penas e vísceras de aves, farinha de resíduos de abatedouros de aves, plasma sangüíneo.
Vale destacar que, caso o criador de aves comprove que na ração dada aos animais não há qualquer traço de proteína ou gordura de mamíferos – farinha de ossos ou de carne de ruminantes – será permitido o uso da cama de frango na alimentação dos bovinos. Entretanto, caso essa exigência seja cumprida, o criador precisará obter certificação emitida pelo ministério, que liberará a cama de frango, produto considerado importante fonte de nitrogênio na alimentação de bovinos.
fonte: Zero Hora/RS (por Carolina Bahia), adaptado por Equipe BeefPoint