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MPT aciona Seara por causa de fragilidades no combate à covid-19 em unidade de Ipumirim (SC)

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina informou que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Seara Alimentos (controlada pela JBS) no município de Ipumirim, no oeste catarinense, “com o objetivo de garantir a adequação das condições de trabalho da empresa, que vive um relevante surto da covid-19 entre seus trabalhadores”.

A planta já está interditada desde 18 de maio, após inspeção da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, que identificou irregularidades relacionadas sobretudo à ausência de distanciamento seguro entre os trabalhadores na linha de produção e à carência de medidas efetivas de controle epidemiológico.

Entre as obrigações que o MPT pretende impor na planta da empresa estão “o adequado distanciamento entre os empregados nos postos de trabalho, a adoção de medidas eficazes de vigilância epidemiológica, com a testagem de trabalhadores para covid-19, e o afastamento imediato de pessoas pertencentes ao grupo de risco e de trabalhadores confirmados ou suspeitos de contaminação”.

De acordo com o MPT, no dia da interdição havia na unidade da Seara em Ipumirim 86 trabalhadores confirmados com a covid-19, aproximadamente 5% dos cerca de 1,5 mil empregados do local. “Os casos registrados na planta industrial representavam aproximadamente 14% dos contaminados em toda a Macrorregião Oeste e Serra, e quase 2% de todos os casos do Estado de Santa Catarina”, disse o MPT.

Ainda conforme as informações divulgadas pelo órgão, “os auditores-fiscais identificaram aglomerações de trabalhadores nos mais diversos setores de produção, especialmente na sala de corte e setor de evisceração/SIF, onde o distanciamento entre os postos de trabalho, por vezes, era inferior a 50 cm”.

A Procuradoria do Trabalho no município de Joaçaba apura a situação no frigorífico de Ipumirim. De acordo com o Procurador do Trabalho Anderson Luiz Corrêa da Silva, mesmo com a interdição da unidade foi necessário o ajuizamento da ACP, “pois, ao contrário de outras grandes indústrias do mesmo setor, o Grupo JBS não firmou acordo com o MPT para a adoção de medidas de controle e contenção da pandemia, deixando de observar importantes medidas previstas” para a prevenção.

“O MPT requereu por meio da ACP que a empresa, além de ser obrigada a observar diversas obrigações para garantir a segurança dos trabalhadores, pagasse indenização por danos morais coletivos em virtude dos problemas encontrados, já que a conduta irregular resultou no adoecimento de várias dezenas de pessoas”.

Caso a empresa seja condenada, o valor da indenização será destinado a ações de combate à pandemia e de fortalecimento do sistema de saúde no meio-oeste catarinense.

Procurada, a JBS informou que ainda não foi notificada sobre a ação.

Segue abaixo íntegra de nota enviada pela empresa:

“A JBS não foi notificada sobre o assunto e reitera que tem como objetivo prioritário a saúde de seus colaboradores. A empresa adota um rígido protocolo de prevenção contra a Covid-19 em suas unidades conforme as orientações dos órgãos de saúde e do Hospital Albert Einstein, além de especialistas médicos contratados pela Companhia para apoiar na implantação rigorosa de medidas para a proteção de
seus colaboradores.”

Fonte: Valor Econômico.

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