O governo de Mato Grosso sancionou, na sexta-feira (20/9), uma lei que permite o avanço da pecuária extensiva e intensiva nas áreas alagadas do Pantanal dentro do Estado. A lei 12.653/2022 alterou dispositivos da legislação ambiental estadual de 2008.
Com a mudança, passa a ser permitida a pecuária extensiva (ou seja, a pasto) em Áreas de Conservação Permanente (APP) do bioma — em geral, áreas alagáveis — e em reserva legal com pastagem nativa na planície alagável do Pantanal.
Nas Áreas de Conservação Permanente, também passaram a ser permitidas as atividades de ecoturismo e turismo rural. A nova redação prevê que as atividades nessas áreaas não podem interromper o fluxo de água.
A regra proíbe o plantio de gramíneas “exóticas” ao bioma em áreas de reserva legal, mas permite o plantio de pastagens cultivadas em até 40% da propriedade na planície inundável do Pantanal.
A legislação também amplia as possibilidades de limpeza de pastagem, antes restritas apenas para algumas espécies de gramíneas.
Além disso, passa a ser permitido o confinamento e semiconfinamento de animais nas planícies alagáveis do Pantanal. A nova lei ainda permite a produção agrícola “de subsistência” e a agricultura orgânica nas áreas alagáveis do bioma.
Fonte: Globo Rural.