A partir de agora, viajantes e tripulantes estão autorizados a entrar no Brasil com produtos de origem animal que tragam na bagagem, como queijos, salames e doces de leite. A decisão foi instituída pela ministra Kátia Abreu nesta terça-feira (10), por meio de instrução normativa.
A medida traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.
Os produtos que estão autorizados incluem produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc); produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição; produtos de origem animal para ornamentação, entre outros, como lácteos, ovos e pescado.
Para entrar no território nacional os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.
Fonte: Mapa, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.