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Análise de custos

Caio Junqueira Filho

A abordagem sobre as metodologias para elaboração de custos de produção tem levado a discussões calorosas. O importante é uniformizar tais metodologias, tornando todos os usuários Inter-relacionados, aptos a visualizarem suas deficiências e eficiências, dentro de um contexto pré-determinado, facilitando a tomada de decisões administrativas.

É sob esta ótica que estão se formando, a exemplo do Mato Grosso do Sul, os GTES (grupos de transferência de experiências), compostos de produtores que visualizaram a necessidade de união para sobrepor as barreiras enfrentadas na produção.

A primeira medida a ser tomada é a padronização dos custos de produção. A partir daí, todos os envolvidos, passam a falar a mesma língua.

Alguns componentes de custos são de grande conhecimento dos produtores, porém não representam o custo total de produção de um determinado produto. É o caso dos desembolsos, que representam apenas o que foi pago pelo produtor com “dinheiro”. São os Custos Desembolsados, que muitas vezes são confundidos com os custos de produção.

A seguir analisaremos alguns dados necessários a serem coletados em atividades agropecuárias para determinação dos Custos de Produção.

1. Custos diretos:

Despesas ligadas a uma determinada atividade produtiva. Ex.: Vacina para bois; Fertilizantes para capineira; Energia elétrica para fábrica de ração.

2. Custos indiretos:

Despesas ligadas a mais de uma atividade produtiva. Ex.: Manutenção de máquinas que trabalham na pecuária e na agricultura; Manutenção de escritório que se dedica a todos os negócios da propriedade; folha de pagamento onde se tenha pessoal da agricultura e pecuária.

Além destes vamos abordar outros, polêmicos, porém que devem ser entendidos.

3. Custos de depreciações:

São valores não desembolsados, relacionados à perda de valor dos bens do inventário (desgaste), pela sua utilização na atividade produtiva. Estes valores acumulados, acrescentados do valor residual, possibilitarão a reposição do bem, ao final de sua vida útil. Para se chegar ao Custo de Depreciação de um determinado bem, deve se conhecer a vida útil deste bem e determinar seu valor residual.

4. Custo de de oportunidade da terra:

É o valor que se teria na melhor das diversas oportunidades de utilização que a terra tem, no momento que se opta pela sua utilização na produção. É quando se deixa de arrendar a terra para outra atividade, em detrimento da utilização na atividade produtiva. A eficiência é medida avaliando-se o lucro líquido obtido na atividade produtiva em relação ao arrendamento.

5. Custo de oportunidade do capital investido:

É o montante que se deixa de ganhar em outras aplicações, por utilizar o capital para fazer a atividade acontecer. É o rendimento que o valor das despesas totais de uma determinada atividade produtiva teria se aplicado no mercado financeiro, durante o ciclo produtivo e de acordo com o mesmo cronograma de desembolso.

Os CUSTOS DE OPORTUNIDADE DA TERRA E DO CAPITAL INVESTIDO devem ser utilizados nas avaliações administrativas, pois mesmo não sendo um desembolso, medem o grau de eficiência produtiva da atividade que está sendo avaliada. Medem a capacidade de remuneração do capital investido. Deve se tomar muito cuidado na avaliação destes dois custos, denominados de OPORTUNIDADE. Nas avaliações administrativas, eles são o termômetro do produtor. Medem o grau de eficiência na produção, comparado a outras aplicações.

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  1. Walter Magalhaes Junior disse:

    Caro Caio.

    Estou realmente impressionado com o seu potencial de preparação e apresentação de artigos técnicos. Todos, diga-se de passagem, de altíssima qualidade. Todos atendendo plenamente aos interesses de ansiedades dos produtores rurais brasileiros. Parabéns!

    Gostaria somente de dar uma pequena contribuição a este artigo, no que se refere à conta de depreciação. Primeiro, é preciso nos lembrarmos de que a depreciação é uma figura exclusivamente contábil. Está diretamente relacionada com a conta de investimentos pois, representa uma parcela anual deste, fixada em função do tempo de vida útil dos bens adquiridos, que podem ser lançados como custos, com a finalidade de ajudar o empresário a repor tal bem no futuro. Como pode ser lançada como custo, a depreciação age, portanto, como um redutor de lucro, certo? Se é um redutor de lucro, figura base para o cálculo do Imposto de Renda (IR), então a depreciação também tem o poder de diminuir o “IR” a pagar, não e?

    Vejamos:

    Imaginemos um Demonstrativo de Resultados simplificado (Receita – Custo = Lucro Bruto – IR = Lucro Líquido).

    Vamos adotar uma alíquota de IR de 30,0%, só para facilitar o raciocínio.

    Agora, coloquemos tudo em números, sem a figura da Depreciação (Dp), para podermos ter uma idéia do resultado alcançado:

    R – C = LB – IR = LL
    R$1.000,00 – R$400,00 = R$600,00 – R$180,00 = R$420,00

    Agora, façamos a mesma operação, com a adição de R$200,00 nos custos, relativos à conta de Depreciação:

    R – (C+Dp) = LB – IR = LL
    R$1.000,00 – R$600,00 = R$400,00 – R$120,00 = R$280,00

    Basicamente, qual foi o efeito ocasionado pela depreciação nos resultados do exemplo?

    Foram dois. O imposto de renda a pagar caiu de R$180,00 para R$120,00 e o lucro líquido também diminuiu, indo de R$420,00 para R$280,00. Das duas alterações, nos concentremos somente na figura do IR a Pagar, pois, a relacionada com o lucro líquido, só afetará os acionista da empresa, no caso de tratar-se de uma Sociedade Anônima, o que não é o foco da presente avaliação.

    Assim, a depreciação cria um ganho efetivo de R$60,00 oriundo da diminuição do IR, certo?

    Como a Depreciação é uma figura exclusivamente contábil, como foi dito anteriormente, os recursos a ela relacionados continuam dentro da empresa, disponíveis para qualquer tipo de alocação que lhes possa ser dado. Assim, podemos entender que o nosso fluxo de caixa líquido deve compreender o Lucro Líquido mais a Depreciação, portanto:

    R$280,00 (LL) + R$200,00 (Dp) = R$480,00

    O que é a mesma coisa do que escrevermos:

    R – C = LB – IR (Efetivo) = LL
    R$1.000,00 – R$400,00 = R$600,00 – R$120,00 = R$480,00

    Isto posto, notamos que, o grande efeito da depreciação sobre os resultados de uma empresa se traduz em dois aspectos principais. Primeiro, destaca-se a real redução do Imposto de Renda a Pagar, levando-o, em nosso exemplo, de R$180,00 para R$120,00. Segundo, que em função da diminuição do “IR”, o Lucro Líquido acaba sendo alavancado, na mesma proporção, indo de R$420,00 para R$480,00.

    Portanto, podemos concluir que os efeitos da depreciação sobre as contas de uma empresa serão sempre positivos, pois, ela tem o caráter particular de diminuir o imposto a pagar e aumentar o lucro líquido efetivo.

    Em função desta qualidade de influência da depreciação nos resultados das empresas, gosto de afirmar que ela, no fundo, não é custo, mas um prêmio que o governo dá a todos os empresários que, neste país, têm coragem de investir.

    Somado a isto, como na atividade rural, a legislação permite que todos os investimentos realizados possam ser alocados, integralmente, como custo (ou despesa, como queira) no ano de sua realização, a depreciação não representa, para os agentes econômicos deste setor, absolutamente nada.

    Devemos nos preocupar com a depreciação? Nós que tocamos os nossos negócios na pessoa física?

    A resposta é absolutamente não. Na atividade rural, principalmente para aqueles que operam seus negócios na pessoa física, a figura da depreciação é algo que não existe. Afinal, podemos utilizar integralmente os benefícios resultantes dos investimentos que fazemos, como custo, no ano de sua realização.

    Este é um aspecto a respeito desse assunto que julgo importante. Deve ser melhor avaliado, de forma que possa atender aos interesses da padronização, que você tão apropriadamente tem sugerido que seja implementado.

    Oportunamente discutiremos aqui os conceitos de custo de oportunidade. Descobriremos que os custos de oportunidade não são, não podem e nem devem ser considerados como custos efetivos.

    Despeço-me com respeito, admiração e saudações fraternas.

  2. Caio Junqueira disse:

    Caro Sr. Walter, obrigado pelos elogios e pelos aspectos abordados em sua carta. Estou certo de que contribuirão para aprimorar o entendimento dos leitores desta coluna.

    Venho enfatizando, ao longo desses anos que dou minha contribuição a esta coluna, a necessidade de nós produtores rurais nos profissionalizarmos.

    É inegável o contraste entre o profissionalismo do setor no aspecto produtivo em relação ao amadorismo no aspecto de gestão financeira da atividade.

    Sendo assim, tenho tentado em meus artigos alertar sobre a necessidade de também profissionalizar a gestão financeira.

    Com relação a depreciação, o simples fato de diminuir o IR devido tornaria esta conta importante. Importantíssima se torna quando a redução chega a casa dos 33%, como no seu exemplo, onde caiu de R$180,00 para R$120,00.

    A classe produtora rural, em sua maioria, atua no agronegócio como pessoa física, optante pela tributação do IR sobre 20% do total das receitas. É o chamado “simples” do agronegócio, tornando a conta de depreciação irrelevante no aspecto tributário, porém importântissimo no aspecto de Gestão.

    Escrevi em um artigo “Gestão do Urso”, a necessidade de nós produtores rurais acumularmos gordura ao longo da vida produtiva, administrada-la responsavelmente de forma que possa ser utilizada sem traumas em épocas de “vacas magras”.

    A Administração Financeira deve ser centrada na previsão e na provisão de recursos financeiros capazes de atender as demandas que surgem em todos os momentos. Os recursos a serem empregados na produção e comercialização exigem uma previsão acertada.

    Já a obtenção destes recursos a fim de satisfazer as exigências do dia a dia e também para o crescimento exige provisão. O empresário rural está permanentemente envolvido em situações de decisão, sejam elas corriqueiras, do dia a dia, que exigem pouca reflexão e tempo ou de grande vulto, quando as conseqüências resultantes são de grande importância e não existe certeza sobre o que deve ser feito.

    A decisão de investimento em ativos permanentes deve vir de sobras que não comprometam o andamento da atividade produtiva, muito menos das provisões necessárias para enfrentar dificuldades estacionais da atividade rural.

    Com o intuito de alertar o produtor para a importância da depreciação existir como fonte de reservas financeiras, para ao longo da atividade produtiva manter o sistema de forma adequada e eficiente volto a enfatizar a necessidade de nós produtores rurais, principalmente os que tocam seus negócios como pessoa física, darmos grande importância à depreciação.

    Com relação aos custos de oportunidade, concordo plenamente com sua colocação, eles não podem ser considerados “custos efetivos”

    Os CUSTOS DE OPORTUNIDADE devem ser utilizados nas avaliações administrativas, pois medem o grau de eficiência produtiva da atividade avaliada em relação à oportunidade de mercado. Medem a capacidade de remuneração do capital investido. Deve se tomar muito cuidado na avaliação destes dois custos, denominados de OPORTUNIDADE. Nas avaliações administrativas, eles são o termômetro do produtor. Medem o grau de eficiência na produção, comparado a outras aplicações do mercado.

    Atenciosamente,

    Caio Junqueira

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