O diferimento é a transferência do pagamento do ICMS para um momento posterior da circulação da mercadoria e foi solicitada para essa situação pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt). Sem a exigência do recolhimento do ICMS em uma etapa, a mercadoria comercializada deixa de ter em seu custo o valor do imposto, o que oportuniza ao adquirente maior poder de compra.