Controvérsia gravita em torno da possibilidade de obtenção de indenização de área atingida por limitação administrativa advinda da criação de áreas de proteção ambiental, tais como: Pantanal; Zona Costeira; Mata Atlântica, dentre outras. Há resistência do Poder Público em pagar indenização a esse título, por entender que a área na qual foi imposta a restrição continua sendo de propriedade do particular, que fica mantido na posse direta do bem. Felizmente, nossos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) têm acatado a tese de que essas áreas são indenizáveis, sob o fundamento de que há esvaziamento econômico do direito de propriedade.