Foi distribuída ontem no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), requerendo ao tribunal que dê uma interpretação aos artigos 16 e 44 do Código Florestal que não contrarie a Constituição Brasileira. Os artigos alvo da ação estabelecem as dimensões da Reserva Legal em cada propriedade e definem como ela deve ser protegida ou recomposta. Porém, os mesmos vêm sendo interpretados reiteradamente de forma a desafiar um princípio estabelecido pela Constituição, que proíbe a retroatividade de novas leis.