No acordo coordenado pelos procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes (MPF/AC) e Daniel César Azeredo Avelino (MPF/PA), assinado no âmbito da ACP e passível de homologação pela Justiça Federal, a empresa se compromete a deixar de comprar carne oriunda de áreas embargadas por órgãos de fiscalização ambiental, desde que o referido embargo conste em lista oficial do órgão ambiental que seja disponível e acessível a todos na Internet. Além disso, a JBS também se compromete a não manejar para fins comerciais carne de área que tenha sofrido autuação por órgão ambiental, desde que a autuação lhe seja comunicada, ou cujo desmatamento ilegal tenha gerado condenação penal ou cível em ação proposta pelo Ministério Público.