Os suplementos alimentares utilizados na pecuária, entre eles os suplementos minerais, suplementos minerais protéicos, núcleos e concentrados, não são isentos da cobrança do PIS e da COFINS, como ocorre com os insumos da agricultura, como fertilizantes, que tem alíquota zero para PIS e COFINS. Entendemos que por se tratarem de insumos estratégicos e essenciais para o aumento da produtividade da pecuária de corte nacional, os suplementos alimentares também devem ter suspensa a cobrança do PIS e da COFINS.